Desde o dia 24 de junho, a BHTrans permitiu, em caráter de teste, a circulação de carros, caminhões e motocicletas nas pistas exclusivas de transporte coletivo aos finais de semana e feriados. Nesse período, foram realizados estudos e não houve impacto significativo na operação e no desempenho dos ônibus nos trechos liberados. Desta forma, a circulação de veículos nas pistas exclusivas de transporte coletivo aos finais de semana e feriados será mantida, conforme publicação de portaria no Diário Oficial do Município de sábado, dia 7 de outubro.
Aos sábados, a partir das 14h, domingos e feriados, o dia todo, foi permitida a circulação de todo tipo de veículo nas faixas exclusivas de ônibus localizadas:
- Avenida Nossa Senhora do Carmo, entre Rua Valparaíso e Avenida do Contorno, neste sentido;
- Avenida Nossa Senhora do Carmo, entre Rua Outono e Rua Valparaíso, neste sentido;
- Rua Padre Belchior, entre Avenida Amazonas e Rua Curitiba, neste sentido;
- Rua Padre Belchior, entre Rua São Paulo e Rua Curitiba, neste sentido;
- Avenida Augusto de Lima, entre Rua Curitiba e Avenida João Pinheiro, neste sentido;
- Avenida Augusto de Lima, entre Avenida João Pinheiro e Rua São Paulo, neste sentido;
- Avenida João Pinheiro, entre Rua dos Guajajaras e Rua Goiás, neste sentido;
- Avenida Professor Alfredo Balena, entre Rua Padre Rolim e Praça Hugo Werneck, neste sentido;
- Avenida Professor Alfredo Balena, entre Praça Hugo Werneck e Rua Pernambuco, neste sentido;
- Avenida Pedro II em toda sua extensão;
- Avenida Carlos Luz, em toda sua extensão;
- Avenida Cristiano Machado, entre o Anel Rodoviário e a Avenida Vilarinho; e
- Rua Goiás, entre Avenida João Pinheiro e Rua dos Guajajaras.
As faixas exclusivas da Avenida Vilarinho (o MOVE faz paradas de embarque e desembarque de passageiros) e a do Viaduto Leste (saída do Túnel da Cristiano Machado e acesso à Avenida do Contorno, no Centro) não foram contempladas.
A análise dos dados coletados demonstrou que a circulação de outros veículos nas faixas exclusivas durante os horários permitidos não trouxe impacto negativo para a velocidade média desenvolvida pelo transporte coletivo em Belo Horizonte, tanto quando se leva em consideração todo o itinerário como quando se considera somente trechos das faixas exclusivas.