O Plano Municipal de Saneamento de Belo Horizonte (PMS), institucionalizado pela Lei 8.260/2001, que criou a Política Municipal de Saneamento, é um instrumento de planejamento e monitoramento das ações de saneamento em BH, por meio de indicadores sanitários, epidemiológicos e ambientais, que avaliam e caracterizam a situação de salubridade ambiental do Município, culminando na definição de prioridades de investimentos na cidade.
Para o cálculo dos indicadores e dos critérios de priorização de áreas para investimento, são utilizados diversos recursos de informática, especialmente de geoprocessamento. Esses recursos permitiram a avaliação e hierarquização das 98 bacias elementares e das 256 sub-bacias que compõem o território municipal, conforme preconiza a Lei Federal 11.445/2007 (diretrizes nacionais para o saneamento básico).
A Lei 8.260/2001 determina que o PMS seja quadrienal, avaliado e atualizado a cada dois anos. Sendo assim, já foram elaboradas seis versões do Plano, estando em vigência o PMS 2012/2015 – Atualização 2014.
A preocupação com a atualidade desse instrumento é garantir seu caráter dinâmico e permitir uma avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações de Saneamento, que vêm sendo realizadas em Belo Horizonte, sempre na perspectiva da aceleração no cumprimento das metas e na busca da universalização dos serviços.