- APRESENTAÇÃO
O QUE É?
É um programa de desconto no qual uma parte de tudo que você gasta com serviços pode converter-se em desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), podendo chegar até o limite de 30% do imposto a ser pago.
COMO FAZER?
Você precisa solicitar a NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, um documento emitido pelos estabelecimentos prestadores de serviços que pagam o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
PARA QUEM?
Os créditos foram acumulados para aqueles que solicitaram a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e (nela precisa constar seu CPF) aos prestadores de serviços estabelecidos em nosso município no período entre 1º de novembro de 2017 e 31 de outubro de 2018.
COMO FUNCIONA?
Entre os dias 1º a 30 de novembro de 2018, as pessoas físicas que acumularam créditos para desconto no IPTU de 2019 poderão apropriá-los. Além da apropriação dos créditos, no site é possível pesquisar os créditos, ver as notas fiscais recebidas, tirar dúvidas e fazer denúncia de empresas que se negam a emitir a NFS-e, sonegando tributos ou descumprindo a legislação tributária.
Para pessoa jurídica a acumulação de créditos foi válida somente até o ano de 2016, conforme Lei 10.876/15. A partir de 2017, o programa passa a beneficiar somente pessoas físicas.
Pedindo a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-E), você ajuda BH a crescer e ajuda a tornar o mundo melhor, economizando papel, carbono e tinta. E ainda ganha um desconto precioso na hora de pagar o IPTU.- APROPRIAR CRÉDITOS
- CADASTRO
INFORMAÇÕES GERAIS
Exceto no caso de primeiro acesso para apropriação para imóvel próprio, é necessário cadastramento prévio e retirar seu usuário e senha de acesso para realizar a apropriação dos créditos.
O cadastramento no sistema também será necessário nas seguintes situações:
Consultar detalhadamente as notas fiscais recebidas;
Incluir, alterar ou excluir imóveis que receberão os créditos;
Alterar os valores distribuídos para o(s) imóvel(is) cadastrado(s);
Destinar manualmente os créditos para imóvel(is) de terceiros.
OPÇÕES DE CADASTRAMENTO
- Para se cadastrar, clique nas opções abaixo:
PESSOA FÍSICA
PESSOA JURÍDICA
- Conforme a Lei 10.876/2015, a partir de 2016, os créditos decorrentes do programa BH NOTA 10 podem ser utilizados SOMENTE PELAS PESSOAS NATURAIS, domiciliadas em Belo Horizonte.
- Conforme a Lei 10.876/2015, a partir de 2016, os créditos decorrentes do programa BH NOTA 10 podem ser utilizados SOMENTE PELAS PESSOAS NATURAIS, domiciliadas em Belo Horizonte.
- Para se cadastrar, clique nas opções abaixo:
RECUPERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
2ª VIA CADASTRO PROVISÓRIO
ESQUECI MINHA SENHA
ESQUECI MEU E-MAIL
Caso tenha esquecido o e-mail de acesso ao Programa BH NOTA 10, o contribuinte deverá através do atendimento presencial solicitar uma nova senha.
A solicitação deve ser feita presencialmente, pois não é possível eletronicamente gerar uma outra senha, exigindo assim que o usuário a obtenha em nosso atendimento físico.
Para fazer o pedido da nova senha preencha e siga as instruções do formulário contido no serviço Cadastramento do Usuário no Portal BHISS Digital.
(Acesse clicando em SERVIÇOS e consulte o serviço ISSQN - Cadastramento do Usuário no Portal BHISS DIGITAL).
- LEGISLAÇÃO
- DÚVIDAS FREQUENTES
1 - O que é NFS-e?
NFS-e é a sigla para “Nota Fiscal de Serviços Eletrônica”.
Esse é um documento fiscal gerado eletronicamente que registra os dados relativos a uma prestação de serviços.
Tem a mesma validade da Nota Fiscal tradicional (de papel), porém em formato digital (ou eletrônico).2 - Como funciona o sistema de crédito pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU?
Quando um prestador de serviços emite uma NFS-e, surge a obrigação de pagar um percentual do preço desse serviço (alíquota) para a PBH (Prefeitura Municipal de Belo Horizonte) a título de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Parte desse imposto é que será acumulada na forma de crédito de IPTU, que poderá ser abatido no IPTU no ano seguinte ao da acumulação.3 - Como acumulo créditos pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU?
Pessoas físicas (cidadãos) têm direito a acumular 30% do ISSQN devido à PBH em cada operação. Já as pessoas jurídicas (empresas) e os condomínios dos edifícios residenciais ou comerciais, conforme a Lei 10.876/2015, a partir de 2016, os créditos decorrentes do programa BH NOTA 10 podem ser utilizados SOMENTE PELAS PESSOAS NATURAIS, domiciliadas em Belo Horizonte.
4 - Quanto poderei descontar no IPTU através da utilização de créditos pela emissão de NFS-e?
Poderá descontar até 30% do valor do IPTU devido.
O desconto do IPTU decorrente do crédito pela emissão de NFS-e será utilizado no exercício imediatamente posterior ao período de acumulação, isto é, no período que vai de 1º de novembro a 31 de outubro do ano seguinte.
O crédito não utilizado perde o valor e não poderá ser aproveitado em exercícios posteriores.5 - Em quais casos a NFS-e, apesar de emitida, não gera crédito para desconto no IPTU?
Não geram crédito de ISSQN os serviços tomados, ainda que acobertados por NFS-e:
- cujo imposto não seja devido ao Município de Belo Horizonte;
- amparados por isenção, imunidade ou não incidência;
- prestados por microempreendedor individual (MEI).
6 - Quem tem direito à utilizar os créditos pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU? E quem não tem esse direito?
Têm direito ao crédito para desconto de IPTU em razão da emissão de NFS-e todos os tomadores de serviço, cidadãos ou empresas, cujo CPF ou CNPJ esteja devidamente identificado no documento fiscal, exceto:
- os órgãos da Administração Direta dos Poderes Executivos da União, dos Estados e do Município de Belo Horizonte, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município;
- as pessoas naturais e jurídicas* amparadas por imunidade ou isenção do IPTU;
- as pessoas naturais e jurídicas* domiciliadas ou estabelecidas fora do território do Município de Belo Horizonte;
- os tomadores de serviços em débito com o Município, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Para pessoa jurídica a acumulação de créditos é válida somente até o dia 20/11/2015, conforme Lei 10.876/15. Após essa data, o programa passa a beneficiar somente pessoas físicas.
7 - Posso acumular esse desconto com outros benefícios fiscais referentes ao IPTU?
Sim, desde que essa acumulação não importe em desconto superior a 30% do IPTU devido.
8 - Qual o período no qual as NFS-e são consideradas para fins de acumulação do crédito para desconto no IPTU?
Serão consideradas as NFS-e emitidas no período de 1º de novembro a 31 de outubro do exercício seguinte.
- EX: Do dia 1º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018 os créditos serão acumulados para desconto no IPTU 2019.
9 - Como e quando poderei saber se tenho crédito pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU?
A consulta aos créditos pode ser feita em qualquer período do ano. Basta acessar o menu APROPRIAR CRÉDITOS e digitar o seu CPF.
Para fazer a consulta dos créditos não será exigido nenhum cadastramento.10 - Mesmo não possuindo imóveis em BH, posso utilizar meus créditos para outro imóvel?
Sim. Para isso será necessário efetuar o cadastramento no sistema.
No período de 1º a 30 de novembro de cada exercício (ano), a PBH, através da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) disponibilizará o aplicativo do sistema para que seja efetuado o cadastramento, a consulta detalhada das notas recebidas e a distribuição de créditos aos imóveis.
O crédito não utilizado perde o valor e não poderá ser aproveitado em exercícios posteriores.11 - Como fico sabendo se os créditos foram utilizados?
No momento em que a distribuição for efetivada, a tela poderá ser impressa e, além disso, na guia do IPTU do exercício seguinte será informada a parcela de desconto pela emissão de NFS-e.
12 - Possuo débitos com o Município, como faço para regularizá-los para poder aproveitar meus créditos pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU?
Acesse o PORTAL FAZENDA - www.pbh.gov.br/fazenda e no menu SERVIÇOS digite a palavra CND para emissão de certidão negativa de débitos - Plena Pessoa Física para consulta de débitos. Se positiva, emitir as guias consultando pela palavra GUIAS.
13 - O imóvel para o qual pretendo destinar meus créditos pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU encontra-se em débito com o Município, como regularizar essa situação?
Emita a guia de dívida ativa digitando GUIAS no item SERVIÇOS do menu e quite ou parcele os débitos pendentes.
14 - A UNIMED é obrigada a emitir a NFS-e?
No que se refere ao plano de saúde a UNIMED possui um Regime Especial para cumprimento de obrigações acessórias e está dispensada de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e individualmente para as pessoas físicas.
A consulta aos valores acumulados para desconto poderá ser realizada na página oficial do Programa BH Nota 10.
Para os demais serviços prestados pela UNIMED o contribuinte pode exigir a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e.
Conforme a Lei 10.876/2015, a partir de 2016, os créditos decorrentes do programa BH NOTA 10 podem ser utilizados SOMENTE PELAS PESSOAS NATURAIS, domiciliadas em Belo Horizonte.15 - O crédito em meu nome é distribuído automaticamente para meus imóveis?
Não. A partir do Decreto nº 16.105, de 07/10/2015, o serviço de distribuição de crédito somente será efetuado com a destinação manual do contribuinte através do sistema online do BH NOTA 10.
16 - Após a emissão da NFE-s, quanto tempo demora para que o crédito e a nota apareçam no site do programa BHNOTA 10?
O prazo é de 72h para disponibilização.
Sumário
- Introdução
SEUS CRÉDITOS
- HTML: uma linguagem de hipertexto
- HTML: uma linguagem de marcação
- Navegadores de HTML
- Editores de HTML
- Fundamentos da linguagem HTML
- A estrutura do documento HTML
- Resumo
- Textos
- Parágrafo e quebra de linha
- Texto pré-formatado
- Cabeçalho e linha horizontal
- Formatação de texto
- Fonte
- Cor (da fonte e do fundo da página)
- Alinhamento e recuo
- Caracteres especiais e comentários
- Resumo
- Listas
- Lista ordenada e lista não-ordenada
- Atributos do elemento OL
- Atributo do elemento UL
- Lista de definição
- Aninhando listas
- Resumo
- Lista ordenada e lista não-ordenada
- ...