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REATIVA BH

REATIVA BHArte PBH
| atualizado em

ATENÇÃO: PROGRAMA ENCERRADO EM 27/12/2021

 

O Reativa BH é o programa de benefícios fiscais que autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte a conceder, por meio de Lei específica e temporária, descontos expressivos para o pagamento, à vista ou parcelado, de créditos vencidos até 31 de dezembro de 2020. A adesão ao programa deve ser feita até o dia 27 de dezembro. Pela legislação, podem aderir os devedores de tributos, preços públicos, multas administrativas e penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias – que somam cerca de R$ 8,05 bilhões da Dívida Ativa da capital.

 

QUERO ADERIR AO REATIVA BH

 

Diante dos efeitos econômicos negativos causados pela pandemia da Covid-19 - que geraram a diminuição da renda das famílias e das empresas e, consequentemente, o aumento da inadimplência dos contribuintes -, a Prefeitura de Belo Horizonte criou o Reativa BH para estimular a retomada da atividade econômica, concedendo especial amparo aos contribuintes do Município, dando-lhes a oportunidade de regularizar as suas dívidas tributárias e não tributárias, com descontos de até 100% do valor das multas e juros moratórios exigidos, que poderão resultar na redução de até 55% do montante atual da dívida. 

 

Com o Reativa BH, as pessoas físicas ou jurídicas devedoras do Município terão a possibilidade de regularizar a sua situação fiscal, e assim viabilizar o acesso às linhas de crédito disponíveis no mercado, a participação em processos licitatórios e concorrências públicas em geral, garantindo o pleno desempenho das suas atividades econômicas. 

 

ADERIR AO PROGRAMA REATIVA BH 

 

Acesse para aderir ao Programa Reativa BH e emitir a guia com as opções de descontos para pagamento à vista ou parcelado.

 

QUERO ADERIR AO REATIVA BH

 

CONSULTAR LANÇAMENTOS POR GUIA

 

Acesse para consultar todos os lançamentos incluídos em uma guia específica.

 

CONSULTAR LANÇAMENTOS POR GUIA

 

CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ISSQN

 

Acesse para confessar valores devidos e não recolhidos de ISSQN até 30/11/2020, e, em seguida, aderir ao Programa Reativa BH.

 

CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ISSQN

 

EMITIR GUIA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS

 

Acesse para emitir guias dos cartórios onde existem débitos protestados, para quitação das custas e emolumentos.

 

GUIA CUSTAS CARTORIAIS

 

LEGISLAÇÃO

 

LEI Nº 11.311, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

DECRETO Nº 17.719, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

 

Dúvidas
1 - O que é o programa Reativa BH?


É um programa que concede, por meio da Lei nº 11.311/2021 e do Decreto nº 17.719/2021, descontos para o pagamento, à vista ou parcelado, de débitos junto ao Município, vencidos até 31/12/2020.
 

2 - Qualquer débito junto ao Município poderá ser beneficiado com os descontos previstos no Reativa BH?

 

Não. Os descontos não se aplicam às multas de trânsito e aos valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – decorrentes do regime Simples Nacional, que são regidos por legislação federal.
 

Além disso, não se aplicam aos débitos de natureza contratual e para casos de débitos do ISSQN retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal ou objeto de auto de notícia-crime, após o recebimento da denúncia pelo juízo.
 

3 - Qual o prazo para a adesão ao programa Reativa BH?

 

A adesão ao programa deverá ser feita até o dia 27/12/2021.

Mas atenção: o programa faculta descontos diferentes de acordo com a forma e condições escolhidas para o pagamento.
 

4 - Quais as formas e condições ofertadas para o pagamento de débitos no Reativa BH?

 

Para os débitos tributários e preços públicos, o pagamento poderá ser integral e à vista, ou parcelado, com descontos sobre multa e juros moratórios, conforme condições especificadas nas tabelas abaixo.
 

CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO INTEGRAL E À VISTA 
Pagamento durante a vigência do programa    100% (cem por cento)
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO PARCELADO
QUANTIDADE DE PARCELASDESCONTO CONCEDIDO
Em até 12 parcelas mensais 95% (noventa e cinco por cento)
De 13 até 18 parcelas mensais90% (noventa por cento)
De 19 até 24 parcelas mensais85% (oitenta e cinco por cento)
De 25 até 30 parcelas mensais80% (oitenta por cento)
De 31 até 36 parcelas mensais75% (setenta e cinco por cento)
De 37 até 42 parcelas mensais70% (setenta por cento)
De 43 até 48 parcelas mensais 65% (sessenta e cinco por cento)
De 49 até 54 parcelas mensais60% (sessenta por cento)
De 55 até 60 parcelas mensais 55% (cinquenta e cinco por cento)
De 61 até 66 parcelas mensais 50% (cinquenta por cento)
De 67 até 72 parcelas mensais 45% (quarenta e cinco por cento)
De 73 até 78 parcelas mensais40% (quarenta por cento)
De 79 até 84 parcelas mensais35% (trinta e cinco por cento)

 

Para os débitos relativos a multas administrativas e penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias, o pagamento poderá ser integral e à vista, ou parcelado, com descontos sobre o valor consolidado do débito, conforme condições especificadas nas tabelas abaixo.
 

CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO INTEGRAL E À VISTA 


Pagamento até o dia 28/10/2021

Desconto de 80% (oitenta por cento)

Pagamento entre os dias 29/10 e 27/11/2021

Desconto de 70% (oitenta por cento)

CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO PARCELADO
QUANTIDADE DE PARCELASDESCONTO CONCEDIDO
Em até 12 parcelas mensais 60% (sessenta por cento)
De 13 até 24 parcelas mensais50% (cinquenta por cento)
De 25 até 36 parcelas mensais40% (quarenta por cento)
De 37 até 48 parcelas mensais30% (trinta por cento)
De 49 até 60 parcelas mensais20% (vinte por cento)

 
 5 - Os descontos do Reativa BH são cumulativos com outros benefícios da legislação tributária municipal? 

 

Não. Os descontos do programa não se acumulam com quaisquer outros descontos, abatimentos, reduções de valor ou benefícios concedidos ao pagamento à vista ou parcelado de dívidas previstos na legislação tributária municipal.

 

6 - Existe valor mínimo de parcela para os contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica no parcelamento do Reativa BH?

 

Sim. Conforme legislação tributária municipal, a parcela mínima deve ser de R$50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e R$200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica.

 

7 - Como aderir ao Reativa BH e emitir o Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal - DRAM utilizado para pagamento ou parcelamento dos débitos?

 

O contribuinte deve acessar a página do Programa Reativa BH em reativabh.pbh.gov.br
 

8 - Após o acesso à página do Reativa BH foram apresentadas 2 (duas) formas de pesquisa dos débitos. Qual devo escolher?

 

A primeira opção de pesquisa é por CPF ou CNPJ. Esta opção pesquisa a pessoa física ou jurídica de forma completa, desde que as informações cadastrais estejam atualizadas, trazendo todos os débitos existentes referentes a tributos, multas e preços públicos. No caso de pessoa jurídica a pesquisa é feita pela raiz do CNPJ.
 

A segunda opção de pesquisa é por um identificador específico, que pode ser um índice cadastral de imóvel, inscrição municipal de empresa ou profissional autônomo, código de perpetuidade ou também CPF/CNPJ. Neste caso a consulta por CPF e CNPJ é específica, ou seja, é um filtro para selecionar apenas débitos que não estão ligados a outros identificadores.
 

Também, em ambas as opções são informados os débitos com parcelamento em andamento, que poderão ser reparcelados com os descontos do programa Reativa BH.

 

9 - Minha empresa possui várias unidades, mas quero selecionar apenas os débitos de uma específica. Como devo proceder?

 

Selecione a pesquisa por identificador específico. Deverão ser feitas duas consultas: uma por inscrição municipal e outra pelo CNPJ da filial.
 

10 - Minha empresa possui valores não recolhidos referentes ao ISSQN. Como aderir ao Reativa BH?

 

Os valores do ISSQN não recolhidos, cujos fatos geradores ocorreram até o dia 30/11/2020, devem ser confessados espontaneamente antes da adesão ao programa, selecionando a opção “Confissão espontânea ISSQN” na página do Programa Reativa BH em reativabh.pbh.gov.br.

 

Após realizar a confissão espontânea, retorne à página principal e selecione a opção “Aderir ao Reativa BH”.

 

11 - Minha empresa possui valores não recolhidos referentes ao ISSQN e se encontra sob ação fiscal. Posso aderir ao Reativa BH?

 

Sim. Os valores do ISSQN não recolhidos, cujos fatos geradores ocorreram até o dia 30/11/2020, podem ser quitados ou parcelados aproveitando os descontos do programa.

Para realizar a adesão ao programa, em razão da empresa se encontrar sob ação fiscal, entre em contato com o auditor responsável pela fiscalização, para esclarecimentos e instruções.

 

12 - Minha empresa foi autuada por descumprimento à legislação do ISSQN. Posso quitar ou parcelar o auto de infração no Reativa BH?


Sim. As multas aplicadas em decorrência do descumprimento de obrigações acessórias relativas ao ISSQN, vencidas até 31/12/2020, poderão ser quitadas ou parceladas no programa, com descontos de 20% a 80% sobre o valor da autuação, conforme a modalidade de regularização escolhida.

 

13 - Tenho parcelamento de débitos do ISSQN confessados espontaneamente. Posso aderir ao Reativa BH?


Sim. Você pode aderir, devendo para tanto solicitar o cancelamento do parcelamento existente por meio do serviço “Dívida Ativa - Cancelamento de Parcelamento” disponível no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.


Após receber a resposta de sua solicitação, acesse a página do programa em reativabh.pbh.gov.br e selecione a opção “Aderir ao Reativa BH”.

 

14 - Tenho um ou mais parcelamentos em andamento. Posso aderir ao Reativa BH? Como faço para cancelar o parcelamento e aderir ao programa?

 

Sim. Você pode emitir o DRAM para adesão ao programa a partir da pesquisa do identificador específico, que pode ser um índice cadastral de imóvel, inscrição municipal de empresa ou profissional autônomo, código de perpetuidade ou pelo CPF/CNPJ. Acesse a página do Programa Reativa BH em reativabh.pbh.gov.br.

 

Após a exibição dos débitos, deverão ser selecionados todos os que têm parcelamentos e clicar em “cancelar parcelamento”, informando um telefone celular ou endereço de e-mail para receber o código de confirmação. Inserindo o código de confirmação no campo apropriado seu parcelamento será cancelado e você poderá prosseguir para a emissão de novo DRAM.

 

15 - Débitos ajuizados podem ser contemplados com os descontos do Reativa BH?

 

Sim. E nesse caso, os honorários advocatícios serão recalculados sobre o montante do valor do débito, após a aplicação dos descontos.

 

16 - Débitos protestados podem ser contemplados com os descontos do Reativa BH?

 

Sim. Após o pagamento ou parcelamento dos débitos é enviada automaticamente a carta de anuência aos Tabelionatos de Protesto, que possibilita o cancelamento do protesto, após a quitação das custas e emolumentos cartoriais.

 

Para emitir a guia das custas e emolumentos cartoriais acesse a página do Programa Reativa BH em reativabh.pbh.gov.br e selecione a opção “Acessar Guia Custas Cartoriais”.

 

17 - Débitos suspensos podem ser contemplados com os descontos do Reativa BH?

 

Sim. Os débitos serão exibidos para a seleção com a situação de suspensão, para melhor identificá-los.

 

Mas atenção: a adesão ao programa importa o reconhecimento da dívida e a incondicional e definitiva desistência de eventual ação judicial, reclamação ou recurso administrativo.

 

18 - Quais os encargos legais incidem sobre o parcelamento realizado por meio do Reativa BH?


Os débitos parcelados ficarão sujeitos a partir da concessão dos descontos à:

 

i) atualização monetária, no dia 1º de janeiro de cada exercício, efetuada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao da atualização;

 

ii) incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor atualizado do débito parcelado, no primeiro dia de cada mês subsequente à concessão dos descontos.
 

19 - Em quais Instituições Financeiras posso realizar o pagamento do DRAM?


As Instituições Financeiras conveniadas com a PBH são: BRADESCO, MERCANTIL, SAFRA, INTER, BANCOOB, ITAÚ, BANCO DO BRASIL, SANTANDER, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO POSTAL e LOTÉRICAS.
 

20 - Efetuei o pagamento da 1ª parcela, quando poderei emitir a Certidão Positiva com Efeito Negativo?

 

Efetuado o pagamento da 1ª parcela no valor exato até a data de vencimento do DRAM, após 3 (três) dias úteis poderá ser emitida a Certidão Positiva com Efeito Negativo.

 

21 - Foram selecionados vários débitos e nem todos são indicados no DRAM. O que devo fazer?

 

Você deve emitir um relatório por meio do número do DRAM onde constam todos os lançamentos que fazem parte do documento. Para emitir o relatório na página principal do programa clique em “Consulta lançamentos por DRAM”.

 

Para isso acesse a página do Programa Reativa BH em reativabh.pbh.gov.br.

 

22 - Empresa que fez adesão ao parcelamento do Reativa BH poderá, em 2022, enquadrar-se no Simples Nacional?

 

Sim, desde que o parcelamento esteja adimplente e não haja outros débitos em aberto.

 

23 - O atraso no pagamento de parcelas ocasionará o cancelamento do parcelamento?

 

Sim. O atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a 90 (noventa) dias ocasionará o cancelamento do parcelamento e a restauração do valor original dos débitos reduzidos por meio do programa Reativa BH, relativamente às parcelas não pagas.

 

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