Exceção à regra de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza prevista no Art. 13 da Lei 8.725/03 com alteração dada pela Lei 9.799/09.
Quando os serviços de médico, enfermeiro, obstetra, ortóptico, fonoaudiólogo, protético, médico veterinário, contador, técnico em contabilidade, agente da propriedade industrial, advogado, engenheiro, arquiteto, urbanista, agrônomo, dentista, economista e psicólogo forem prestados por sociedades constituídas por profissionais de mesma habilitação, o ISSQN devido será exigido mensalmente em relação a cada sócio da sociedade, bem como em relação a cada profissional habilitado, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei aplicável.
Até dezembro de 2009 O ISSQN era exigido mensalmente, calculado à razão de R$ 45,42 (valor válido para 2009) por profissional que preste serviço em nome da sociedade, independente da quantidade de profissionais que a empresa possuía.
A partir de janeiro de 2010, com a publicação da Lei 9.979 de 30 de dezembro de 2009, o valor a ser recolhido passou a ser progressivo, vinculado à quantidade de profissionais que a empresa possui.
- VALORES
- 2022
NÚMERO DE PROFISSIONAIS VALOR POR PROFISSIONAL De 01 a 05 R$ 229,95 De 06 a 10 R$ 344,94 De 11 a 20 R$ 459,92 Acima de 20 R$ 574,90 - 2021
NÚMERO DE PROFISSIONAIS VALOR POR PROFISSIONAL De 01 a 05 R$ 208,25 De 06 a 10 R$ 312,39 De 11 a 20 R$ 416,52 Acima de 20 R$ 520,65 - 2020
NÚMERO DE PROFISSIONAIS VALOR POR PROFISSIONAL De 01 a 05 R$ 199,80 De 06 a 10 R$ 299,71 De 11 a 20 R$ 399,62 Acima de 20 R$ 499,52 - 2019
NÚMERO DE PROFISSIONAIS VALOR POR PROFISSIONAL De 01 a 05 R$ 192,28 De 06 a 10 R$ 288,43 De 11 a 20 R$ 384,58 Acima de 20 R$ 480,72 - 2018
NÚMERO DE PROFISSIONAIS VALOR POR PROFISSIONAL De 01 a 05 R$ 185,13 De 06 a 10 R$ 277,71 De 11 a 20 R$ 370,29 Acima de 20 R$ 462,85 - 2017
NÚMERO DE PROFISSIONAIS VALOR POR PROFISSIONAL De 01 a 05 R$ 179,85 De 06 a 10 R$ 269,77 De 11 a 20 R$ 359,71 Acima de 20 R$ 449,63 - 2016
NÚMERO DE PROFISSIONAIS VALOR POR PROFISSIONAL De 01 a 05 R$ 168,74 De 06 a 10 R$ 253,12 De 11 a 20 R$ 337,50 Acima de 20 R$ 421,87 - 2015
NÚMERO DE PROFISSIONAIS VALOR POR PROFISSIONAL De 01 a 05 R$ 152,42 De 06 a 10 R$ 228,63 De 11 a 20 R$ 304,85 Acima de 20 R$ 381,06
- RESTRIÇÕES
Não se enquadram como Sociedades de Profissionais Liberais as sociedades que apresentem qualquer uma das seguintes características:
- natureza comercial;
- sócio pessoa jurídica;
- atividade diversa da habilitação profissional dos sócios;
- sócio não habilitado para o exercício de atividade correspondente ao serviço prestado pela sociedade;
- sócio que não preste serviço em nome da sociedade, nela figurando apenas com aporte de capital;
- caráter empresarial.
► Comunicado CGSN/SE nº 14, de 19 de abril de 2016 – Divulga decisão judicial sobre as sociedades unipessoais da advocacia
- A 5ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos da ação ordinária nº 0014844-13.2016.4.01.3400, concedeu tutela antecipada em favor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em âmbito nacional, com a finalidade de permitir que todas as sociedades unipessoais de advocacia lá registradas optem pelo Simples Nacional.
- Em cumprimento à ordem judicial as sociedades unipessoais de advocacia foram orientadas, por meio de notícia no portal do Simples Nacional, da seguinte forma: as que possuem inscrição municipal:
- 2.1. Anterior a 19 de abril de 2016 precisarão informar como data da inscrição municipal a data a partir da qual se está cumprindo a ordem judicial, ou seja, 19 de abril de 2016;
- 2.2. Igual ou posterior a 19 de abril de 2016 poderão optar normalmente, informando como data da inscrição municipal a data efetiva.
- 2.1. Anterior a 19 de abril de 2016 precisarão informar como data da inscrição municipal a data a partir da qual se está cumprindo a ordem judicial, ou seja, 19 de abril de 2016;
- Sendo essa a única forma operacionalmente possível de cumprir a ordem judicial, orientamos os Municípios a, quando da verificação de pendências, desconsiderar as divergências de datas ocorridas em razão do exposto no item 2.1.
- Essa decisão judicial será objeto de recurso, podendo ser futuramente suspensa ou cassada, o que ensejará novas orientações.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL