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Valor Adicionado Fiscal - VAF

| atualizado em

O QUE É

 

VAF: Recursos para o município, benefícios para o contribuinte

 

Calculado anualmente pelo Governo do Estado, o Valor Adicionado Fiscal (VAF) é o índice formado pelas informações dos contribuintes relativo aos seus movimentos econômicos, que servirão de base para os repasses constitucionais sobre os valores das receitas de impostos recolhidos pelos Estados e pela União.

O VAF tem como fundamento legal os Artigos 158 e 159 da Constituição Federal que determina que 25% das receitas originadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem ser entregues aos municípios. Também, do produto da arrecadação sobre produtos industrializados - IPI, 10% são repassados aos Estados e estes ficam obrigados a entregar um quarto do que receberam para os Municípios, usando o mesmo índice que foi apurado de VAF. Além disto, este mesmo índice é também usado para o repasse da parcela da Desoneração das Exportações (Lei Kandir).

Quanto mais alto for o índice de um município, maior será o valor a receber e a disponibilidade de recursos para investimentos públicos que melhoram as condições de vida dos moradores da cidade. A receita é aplicada nos setores sociais, educacionais e de infraestrutura, revertendo esses benefícios a todos os cidadãos.

Entregue sua declaração dentro do prazo estabelecido. Belo Horizonte conta com você e agradece.

 

APURAÇÃO
 

Ele é apurado com base nas Declarações sujeitas à entrega anual e obrigatória para todos os contribuintes do ICMS a saber:
 

  • Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal – DAMEF/VAF, entregue pelos contribuintes enquadrados nos regimes débito/crédito ou isento/imune à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais;
     
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS (módulo PGDAS-D), para os contribuintes enquadrados em no regime Simples Nacional;
     
  • Declaração anual para o microempreendedor individual – DASN SIMEI, para os contribuintes cadastrados como Microempreendedor Individual, entregue à Secretaria da Receita Federal.

 

Telefones para informações: (31) 3277.1448 e 3277.4086.

A falta da entrega das declarações à Receita Estadual ou Receita Federal resulta na aplicação de multa.

Quanto mais declarações forem entregues, com informações precisas e corretas, maior será o índice que nosso Município participará, e, consequentemente maior serão os valores de receitas que receberá.

VAF é o espelho da vida econômica de nossa cidade e é com os recursos resultantes dele que o Município poderá continuar investindo na melhoria de vida de todos os cidadãos.

VAF é, também, a sua participação no progresso da cidade. Faça a sua parte. Belo Horizonte conta com você e agradece.

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