A Lei 8.725/03 define que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidirá sobre os serviços prestados por Profissional Autônomo que exerce suas atividades sob a forma de trabalho pessoal, e que, no exercício de sua atividade, não for auxiliado por mais de três pessoas físicas, com ou sem vínculo empregatício, ou for auxiliado por profissional com habilitação idêntica à sua.
Toda legislação relacionada aos Profissionais Autônomos pode ser consultado no item SERVIÇOS.
COMO SE CADASTRAR
O Autônomo com ou sem estabelecimento fixo deverá acessar o menu SERVIÇOS e consultar Inscrição Municipal para Profissional Autônomo para obter as informações necessárias.
O profissional autônomo isento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN está desobrigado de se inscrever no Cadastro Mobiliário de Contribuintes e, neste caso, não possui a Ficha de Inscrição Cadastral - FIC.
Acesse o menu SERVIÇOS e consulte Atestado de Isenção de Tributação do ISSQN - Profissional Autônomo para verificar a lista das atividades de profissionais autônomos isentos do ISSQN.
ATIVIDADES
A Prefeitura de Belo Horizonte adota a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego para classificar economicamente os Profissionais Autônomos do Município. As atividades econômicas estão publicadas no Decreto 12.109 de 15 de julho de 2005 ou podem ser consultadas no site da Classificação Brasileira de Ocupações.
EDITAIS
VALORES
O ISSQN é exigido trimestralmente dos profissionais autônomos à razão de:
- 2019
- Profissional de Nível Superior: R$ 229,24
- Demais profissionais: R$ 114,62
- 2018
- Profissional de Nível Superior: R$ 220,72
- Demais profissionais: R$ 110,36
- 2017
- Profissional de Nível Superior: R$ 214,42
- Demais profissionais: R$ 107,21
- 2016
- Profissional de Nível Superior: R$ 201,18
- Demais profissionais: R$ 100,59
VENCIMENTO DO IMPOSTO
Trimestre | Período | Vencimento |
1º Trimestre | 01/01 à 31/03 | 05/04 |
2º Trimestre | 01/04 à 30/06 | 05/07 |
3º Trimestre | 01/07 à 30/09 | 05/10 |
4º Trimestre | 01/10 à 31/12 | 05/01 |
O imposto será devido integralmente a partir do trimestre correspondente à data da inscrição municipal, conforme tabela acima.
COMO PAGAR O TRIBUTO
O ISSQN deve ser recolhido através de guias que são enviadas pelo correio no mês anterior ao vencimento. Não recebendo a guia, o contribuinte deverá retirar uma 2ª via pela internet, consultando "guias" no menu SERVIÇOS. O pagamento deve ser feito em agências bancárias credenciadas ou casas lotéricas (veja o menu BANCOS CONVENIADOS).
2ª VIA DA FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL - FIC
A Segunda via da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC poderá ser emitida consultando FIC no menu SERVIÇOS.
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
Qualquer tipo de alteração feita pelo profissional autônomo no Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC deverá ser comunicada à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
Acesse o menu SERVIÇOS e consulte autônomo para pesquisa do serviço correspondente.
PAGAMENTO FORA DO PRAZO
Após o vencimento incidirão, sobre o imposto recolhido dentro do ano civil, os seguintes acréscimos:
- 1% (um por cento), se quitado em até dez dias contados da data de seu vencimento;
- 3% (três por cento), se quitado no prazo de onze até trinta dias contados da data do seu vencimento;
- 5% (cinco por cento), se quitado após trinta dias contados da data do seu vencimento.
O recolhimento do tributo fora do prazo acarretará, também, a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês conforme legislação municipal.
DÍVIDA ATIVA
Os impostos que não forem quitados durante o ano civil serão inscritos em dívida ativa.
Para mais informações, acesse o item DÍVIDA ATIVA.
ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES
O contribuinte deverá acessar o menu SERVIÇOS e consultar autônomo para pesquisa do serviço correspondente.
O imposto será devido até o trimestre correspondente à data da baixa.
DOCUMENTOS FISCAIS
Ao profissional autônomo não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviços e Nota Fiscal Avulsa de Serviços, conforme dispõe o art.62 do Decreto 4032/81, com nova redação dada pelo art. 23 do Decreto 11.956/2005 (Nota Fiscal de Serviços) e o art. 3º do Decreto 9.198/97, com nova redação dada pelo art. 1º do Decreto 11.087/02 ( Nota Fiscal Avulsa). O documento que pode ser emitido é o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, adquirido em qualquer papelaria.
RETENÇÃO NA FONTE
Quando for prestar serviços para pessoas jurídicas, o profissional autônomo deverá comprovar ao tomador do serviço sua regularidade junto ao ISSQN, apresentando sua Ficha de Inscrição Cadastral – FIC e a guia de pagamento do imposto referente ao trimestre imediatamente anterior. Caso contrário, o tomador deverá descontar no preço do serviço o valor referente ao ISSQN, conforme disposição do Decreto 11.956/05.
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO
A Subsecretaria de Regulação Urbana - SUREG é a responsável pela elaboração e implementação dessa política na cidade, atuando como o principal instrumento de concretização dos direitos urbanísticos essenciais.
É dever da Regulação Urbana acompanhar o planejamento urbano e orientar quaisquer tipos de intervenções na cidade considerando sempre as leis estabelecidas paras as respectivas áreas de atuação.
Como meio de controle urbano a Secretaria dispõe dos diversos tipos de licenciamento, como o licenciamento de edificações, de parcelamento do solo, de atividades econômicas, de posturas e de obras em logradouros públicos.
Para informações sobre o Alvará acesse os serviços abaixo no Portal de Informações e Serviços (portaldeservicos.pbh.gov.br) digitando o nome do serviço no campo laranja no alto a direita:
- Alvará de Localização e Funcionamento IMEDIATO
- Consulta Prévia Manual
- Alvará de Localização e Funcionamento Mediante Requerimento
- Consulta de Viabilidade
- Consulta Prévia Informatizada