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DEFINIÇÃO

| atualizado em


Os créditos tributários e não tributários não arrecadados dentro do exercício a que se referirem ou nos prazos previstos em regulamento, constituem a Dívida Ativa do município.

 

Compete a Dívida Ativa formalizar a inscrição dos débitos municipais; planejar, coordenar e executar a cobrança e o parcelamento dos débitos inscritos; gerenciar a emissão da CDA - Certidão de Dívida Ativa e emitir a CND - Certidão Negativa de Débitos.

 

Os créditos inscritos em Dívida Ativa são objetos de atualização monetária, juros e multas, previstos em normas legais, que são incorporados ao valor original inscrito.

 

A guia de cobrança da Dívida Ativa traz a opção do pagamento à vista com desconto de 15% sobre o total dos débitos inscritos, exceto para multas da BHTRANS, bem como a proposta do parcelamento.

 

A quantidade de parcelas dependerá do valor a parcelar e a natureza do contribuinte (pessoa física ou jurídica).

 

O parcelamento em débito automático para débitos inscritos terá o desconto de 10% no valor das parcelas e isenção da taxa de expediente. O adiantamento de parcelas dará direito ao desconto de 10% e a quitação das parcelas adiantadas se dá na ordem inversa do parcelamento.

 

Sobre as parcelas incide juros de mora de 1% a m mais a correção anual do IPCA-E.
 

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