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CCIP

| atualizado em

 

APRESENTAÇÃO

O QUE É

Instituída pela Lei 8.468/02, a CCIP é a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública. O fundamento do CCIP é custear o serviço de iluminação pública, em caráter universal, de forma a viabilizar a tranquilidade, o bem-estar e a segurança nos espaços públicos.
 

FATO GERADOR

Tem como fato gerador a prestação dos serviços de tranquilidade, bem-estar e segurança pelo Município, diretamente ou mediante a concessão.

 

BASE DE CÁLCULO

A CCIP tem como base de cálculo a Tarifa Convencional do Subgrupo B4a – Iluminação Pública, e será calculada em conformidade com a Tabela que integra o Anexo Único da Lei:
 

   ANEXO ÚNICO

 

   Tabela para cálculo da CCIP:

 

  • Consumo de até 100KWH por mês .................................. 1,00% da TCIP
  • Consumo de 101 a 200KWH por mês .............................. 4,00% da TCIP
  • Consumo de 201 a 300KWH por mês .............................. 6,00% da TCIP
  • Consumo de 301 a 500KWH por mês ...............................8,00% da TCIP
  • Consumo de mais de 500KWH por mês ...................... ...10,00% da TCIP
  • Imóvel sem medidor de consumo de energia por ano.... 60,00% da TCIP

 

  • TCIP: Tarifa Convencional de Iluminação Pública
  • TCIP: 1,0909 X Tarifa Convencional do subgrupo B4a - Iluminação Pública. (NR)

(Nova redação deste ANEXO ÚNICO dada pelo art. 3º da Lei nº 10.894, de 29 de dezembro de 2015, publicada no “DOM” de 30/12/2015, produzindo efeitos em 90 (noventa) dias contados da publicação da mencionada lei, de conformidade com seu art. 4º).

 

QUEM PAGA
 

O contribuinte do CCIP é o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor de imóvel, edificado ou não, situado em logradouro alcançado pelos serviços referidos no parágrafo único do art. 2º.

 

Quando se tratar de lote vago, a cobrança da CCIP ocorrerá juntamente com o IPTU.

 

COMO PAGAR
 

Fica atribuída responsabilidade tributária à empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica (CEMIG), que deverá cobrar a CCIP na fatura de consumo de energia elétrica e repassar o valor do tributo arrecadado para a conta do Tesouro Municipal especialmente designada para tal fim, nos termos fixados em regulamento.  E o pagamento é feito mensalmente conforme o vencimento da conta de energia elétrica.

 

ISENTOS
 

Conforme dispõe o art. 5º da Lei 8462/02, ficam isentas da CCIP as economias residenciais cujo consumo mensal de energia elétrica seja igual ou inferior a 100KWH.

 

Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, considera-se economia residencial a unidade de núcleo familiar distinta em um mesmo imóvel.

 

 

 

LEGISLAÇÃO

EDITAIS E TABELA DE VALORES
 

LEGISLAÇÃO
 

 

DÚVIDAS FREQUENTES

1 - Como funciona a cobrança da iluminação pública?

 

A Taxa de Iluminação Pública (TIP) foi extinta em 2002. Em seu lugar foi instituída a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP), através da Lei Municipal 8.468/2002. Posteriormente, as leis 10.692/2013 e 10.894/2015, lhe deram nova redação.

A cobrança dos imóveis que não possuem medidor de consumo de energia (dos lotes vagos, por exemplo) é feita na guia de IPTU. Dos demais imóveis, a cobrança da CCIP é feita na Conta de Energia Elétrica, enviada mensalmente aos consumidores.

 

2 - Se a iluminação pública é de responsabilidade do município conforme lei federal, por que é cobrado na conta da Cemig?

 

A responsabilidade pela instituição da CCIP, bem como de sua forma de cobrança, é de cada município. Tanto assim que, em BH, a mesma é regulamentada pela Lei 8.498/2002 e aquelas que lhe alteraram a redação.


O regulamento da CCIP, instituído pelo Decreto Municipal 11.222, de 30 de dezembro de 2002, determinou a forma de cobrança do referido tributo em seu art. 7º, como segue:

 

Art.7o - A CCIP será devida, lançada e cobrada:
 

  • mensalmente, em se tratando de imóveis edificados, diretamente nas contas de consumo de energia elétrica; 
  • anualmente, em se tratando de imóveis não edificados, juntamente com o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.                                 

(...)

Destarte, no exercício de sua competência tributária, e com o objetivo de dar maior eficiência e transparência à cobrança dos imóveis que possuem a CCIP calculada em função de seu consumo de energia elétrica, em 1989 a PBH celebrou convênio com a CEMIG – convênio este renovado em 2012 – autorizando esta última a arrecadar a CCIP.

 

3 - Se a Prefeitura cobrar a iluminação pública no IPTU o contribuinte pode retirar a cobrança da taxa da conta da Cemig?

 

A CCIP é cobrada na guia de IPTU OU na Conta de Energia Elétrica. Caso haja a cobrança para um mesmo imóvel, em ambos, uma delas deverá ser cancelada.

 

4 - Caso o contribuinte tenha problemas neste processo, onde reclamar e resolver o caso?

 

O atendimento ao contribuinte da SMFA é realizado na unidade presencial do BH Resolve no horário de 8h às 17h. Feito o protocolo do pedido, o processo será aberto e enviado para Gerência de análise. Se houver algum problema na cobrança da CCIP será resolvido mediante a consideração dos requisitos normativos.


 

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