BHISS
Qual serviço deseja acessar?
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Prezado usuário do BHISS,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio das Diretorias de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico - DTAT e da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informa que está reforçando a segurança em todos os sistemas de TI, incluindo o BHISS. Como parte desse esforço, uma nova camada de segurança foi incluída no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e de Belo Horizonte para a emissão deste documento fiscal por meio de Web Service. Em razão disso, foram disponibilizados e já estão disponíveis para utilização novos endereços (URLs) para acesso aos Web Services:
NOVOS ENDEREÇOS:
Produção: https://bhissdigitalws.pbh.gov.br/bhiss-ws/nfse?wsdl
Homologação: https://bhisshomologaws.pbh.gov.br/bhiss-ws/nfse?wsdl
Assim, pedimos a todos os contribuintes que emitem NFS-e via Web Service em Belo Horizonte que encaminhem este comunicado para a área ou empresa responsável pela manutenção e parametrização de seu software de emissão da NFS-e.
No intuito de facilitar o processo de parametrização dos sistemas por parte dos usuários, os atuais endereços (URLs) usados para envio de dados, indicados abaixo, serão mantidos até 18/02/2024. A data da desativação comunicada anteriormente foi adiada para dar mais tempo aos emissores de NFS-e para as providências necessárias. A partir de 19/02/2024, somente os novos endereços, indicados acima, permanecerão disponíveis para a geração da NFS-e por Web Service.
ENDEREÇOS ATUAIS (SERÃO DESATIVADOS EM 19/02/2024):
Produção: https://bhissdigital.pbh.gov.br/bhiss-ws/nfse?wsdl
Homologação: https://bhisshomologa.pbh.gov.br/bhiss-ws/nfse?wsdl
Vale ressaltar que, caso você não utilize a geração da NFS-e via Web Service, nada irá mudar e nenhuma alteração é necessária.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "Suporte Técnico Informática - Fazenda", ou diretamente, por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional - RELP SIMPLES NACIONAL - Lei Complementar nº 193/2022
A Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, informa a disponibilização de ambiente virtual para solicitação de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – RELP-SN, instituído pela Lei Complementar nº 193, de 2022, e regulamentado pelas Resoluções CGSN nº 166 e 167, de 2022, que oferece aos contribuintes condições especiais para regularização de débitos referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN apurados na forma do Regime do Simples Nacional, inscritos na Dívida Ativa do Município de Belo Horizonte.
Abaixo destacamos as principais condições para adesão ao Programa RELP-SN do Município de BH:
Os débitos do ISSQN Simples Nacional, inscritos na Dívida Ativa do Município, podem ser consultados por meio do serviço “Extrato de Débitos”, disponível também no PBH APP (Google Play ou App Store).
A adesão ao RELP-SN deve ser solicitada por meio do serviço “Adesão ao RELP - Regularização de Dívidas Simples Nacional”. O DRAM para pagamento da 1ª parcela será disponibilizado no ambiente “acompanhe sua solicitação”.
A adesão ao RELP-SN implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos, o dever de pagar regularmente as parcelas do Programa e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão. Além disso, a adesão em questão provoca automaticamente a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª parcela. E ainda, o contribuinte deve desistir previamente das reclamações administrativas e ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão parcelados por meio do RELP-SN.
A exclusão do Programa ocorrerá:
A rescisão do parcelamento motivada pelo descumprimento das normas que o regulam acarretará a restauração do valor original dos débitos, bem como dos encargos sobre eles incidentes, abatendo-se os valores já pagos.
Os débitos do ISSQN Simples Nacional que não estiverem inscritos na Dívida Ativa do Município deverão ser parcelados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN ou Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB.
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
Novo prazo de vencimento de débitos aos optantes do SN
Prezados optantes do Simples Nacional,
A Resolução CGSN nº 166, de 22 de março de 2022, prorrogou para o último dia útil de abril de 2022 o prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional de empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022.
Caso sua empresa possua débitos perante o Município de BH e tenha efetuado o pedido de opção dentro do prazo-limite (31/01/22), poderá, excepcionalmente este ano, regularizar sua situação até 29/04/2022, mediante quitação integral ou parcelamento da dívida. Inexistindo débitos com outro Ente (União, Estado ou Município), a inclusão no Simples Nacional será efetivada pelo Município automaticamente em até 15 dias, retroativamente a 01/01/2022, sendo desnecessária a abertura de qualquer solicitação.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda