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IPTU 2018

| atualizado em

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O que é?

O IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana instituído no município de Belo Horizonte de acordo com as legislações relativas ao IPTU e Taxas Imobiliárias.

 

Quem paga

O Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o seu possuidor.
 

É responsável pelo pagamento do IPTU e das taxas que com ele são cobradas:

I - o adquirente, ainda que beneficiário de imunidade ou isenção, pelo débito do alienante; 
II - o espólio, pelo débito do “de cujus”, até a data da abertura da sucessão.

 

Desconto pelo pagamento antecipado

Os contribuintes terão desconto de 5% no pagamento referente ao adiantamento integral de, no mínimo, duas parcelas, realizado à vista até o dia 22 de janeiro de 2018.
 

O crédito relativo às parcelas vencidas ou recolhidas antecipadamente pelo contribuinte será efetivado em observância à ordem crescente do número de parcelas não pagas.
 

O pagamento efetuado até o dia 22 de janeiro de 2018 que ultrapassar a quitação de, no mínimo, duas parcelas, terá a parte excedente considerada para fins de pagamento da parcela seguinte, aplicando-se na parte antecipada o desconto previsto no caput.
 

O prazo previsto no caput é peremptório, não sendo concedido o desconto para os pagamentos efetuados após o dia 22 de janeiro de 2018, ainda que seja instaurado tempestivamente processo tributário administrativo de reclamação contra os tributos ou que, em razão de revisão de ofício com efeitos retroativos, haja majoração do valor originalmente lançado.

 

Parcelamento do pagamento do IPTU

Pagamento parcelado do valor do tributo em 11(onze) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 15.de fevereiro de 2017 e das demais parcelas no dia 15 (quinze) de cada mês, a partir do março de 2017, podendo ser pagas até o primeiro dia útil seguinte, quando o dia 15(quinze) não for útil ou não houver expediente nas agências bancárias localizadas no município de Belo Horizonte.

 

Envio de guias pelos correios

Enquanto existir débito a ser pago, as guias serão remetidas mensalmente, por via postal, bem como das taxas e da contribuição que com ele são lançadas e cobradas, para os endereços de correspondência constantes do Cadastro Imobiliário.

Em alguns casos, porém, não serão enviadas as guias pelos Correios:
 

1) Quando o lançamento estiver suspenso em razão de pedido de revisão tempestivo, devendo o contribuinte, caso deseje espontaneamente efetuar pagamento do crédito em suspensão, solicitar a emissão da guia no menu à direita, nas Gerências de Atendimento Regional ou no BH RESOLVE;

2) Quando o contribuinte for optante por débito automático e não houver parcelas em atraso;

3) Quando o contribuinte antecipar parcelas, relativamente aos meses já liquidados;

4) Quando houver dois ou mais recolhimentos para o IPTU do exercício de 2018 efetuados através de guias emitidas pelo endereço eletrônico www.pbh.gov.br/iptu2018.

O contribuinte que não receber, pelo correio, até o dia 12 (doze) de cada mês, a guia para pagamento parcelado do IPTU do exercício de 2018, poderá emiti-la no link 2ª Via, no menu à direita, ou requerer sua emissão nas Gerências de Atendimento Regional ou no BH RESOLVE, promovendo, na ocasião, a atualização de seu endereço de correspondência.
 

A falta de recebimento da guia por via postal não desobriga o contribuinte do pagamento, nem o exime dos encargos devidos pelo seu atraso.
 

Não haverá emissão de guias de recolhimento do IPTU do exercício de 2018 e das taxas de contribuição que com ele são lançadas no dia 28 de dezembro de 2018.

Agendamento Eletrônico

O Agendamento Eletrônico, sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda com o intuito de trazer mais comodidade, permite que o cidadão faça o agendamento prévio de um atendimento através da internet. O atendimento com horário marcado elimina o incômodo de filas e a perda de tempo aguardando o atendimento, além de permitir ao interessado escolher, dentre as opções disponíveis, o horário mais conveniente para que seja realizado o seu atendimento.
 

O atendimento para revisão do IPTU será realizado através da ferramenta agendamento eletrônico e sua utilização é orientada abaixo:

1. Cadastramento para a utilização do sistema:

Para utilizar o sistema de Agendamento Eletrônico o usuário deverá se cadastrar neste novo aplicativo. O cadastro é simples, rápido e realizado através da internet, bastando ao interessado informar seus dados pessoais. 

 

2. Serviços disponíveis:

O agendamento eletrônico está sendo implementado de forma gradativa e o objetivo é que todas as unidades de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda estejam preparadas para realizar os atendimentos agendados de todos os serviços disponibilizados.
 

Acesse o agendamento eletrônico
 

Para atendimento do IPTU escolha o tipo FAZENDA e veja os serviços disponíveis.

 

Documentação

Para obter a relação de documentos necessários para cada tipo de solicitação de serviços relacionados ao IPTU, o cidadão deve acessar o Portal de Informações e Serviços e digitar a palavra IPTU no campo de consulta.

Confira o Manual de Uso do Portal de Informações e Serviços.

 

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