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Cadastro Sincronizado

| atualizado em

 

CADASTRO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTE – PJ

O QUE É

O Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC é o cadastro de pessoas jurídicas que exercem atividades no município de Belo Horizonte, sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN ou das Taxas Mobiliárias (Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF, Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS e Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade - TFEP).

 

O CMC, a partir de 02/07/2007, é atualizado somente através do aplicativo CNPJ-Web do Projeto do Cadastro Sincronizado Nacional.

 

O programa CMC Módulo Contribuinte está desativado a partir de 02/07/2007 e não mais poderá ser utilizado para realizar nenhum ato cadastral do CMC.

 

A partir de 02/07/2007, a entrada de dados das pessoas jurídicas junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC passa a ser realizada única e exclusivamente através do aplicativo de coleta CNPJ-Web, do Projeto Cadastro Sincronizado Nacional, disponível em www.receita.fazenda.gov.br.

 

O Requerimento de Alvará, anteriormente impresso através desse programa, deverá ser obtido acessando-se o PORTAL DER INFORMAÇÕES E SERVIÇOS DA PBH – portaldeservicos.pbh.gov.br.

 

CADASTRO SINCRONIZADO

Cadastro Nacional propicia agilidade na abertura de empresas

 

O Projeto Cadastro Sincronizado Nacional simplifica os procedimentos de abertura, alteração e baixa de pessoas jurídicas e, como consequência, a redução do Custo Brasil.

 

As solicitações de inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas nos cadastros tributários dos órgãos conveniados - em Minas Gerais, atualmente a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte - são realizados através de um único aplicativo de coleta de dados: o CNPJ-Web.

 

A unificação da entrada de solicitações simplifica o cumprimento de obrigações, pois proporciona a dispensa de documentos exigidos em duplicidade. Em consequência, reduz a análise documental já que os documentos comuns são avaliados uma única vez e por somente um dos órgãos integrantes dos convênios de cooperação.

 

Dessa forma, o contribuinte deverá acessar o portal da Receita Federal e consultar as informações e orientações necessárias para realizar o seu cadastro.

 

Operações que podem ser realizadas pelo Cadastro Sincronizado

 

  1. •    Alteração de:
    1. o    Data de início das atividades;
    2. o    Dados de sócios;
    3. o    Capital social;
    4. o    Endereço, atividade, área ou razão social de empresa prestadora de serviços e não prestadora;
    5. o    Endereço, atividade ou razão social de sociedade de técnico profissional.
  2. •    Baixa de:
    1. o    Firma individual por óbito - encerramento de atividades;
    2. o    Inscrição de pessoa jurídica não prestadora de serviços;
    3. o    Inscrição de pessoa jurídica prestadora de serviços;
    4. o    Inscrição de pessoa jurídica não inscrita na Prefeitura.
  3. •    Cadastramento de:
    1. o    Condomínio de edifícios;
    2. o    Templo religioso;
    3. o    Endereço, atividade ou razão social de sociedade de técnico profissional.
  4. •    Inscrição de:
    1. o    Provisória para empresas não estabelecidas no município de Belo Horizonte;
    2. o    Endereço, atividade, área ou razão social de empresas prestadora ou não de serviços.
  5. •    Paralisação de atividade.

 

Comprovante de inscrição junto ao CMC

 

Após o deferimento do seu pedido de inscrição/alteração, o contribuinte poderá comprovar seu registro junto ao Cadastro Municipal de Contribuinte da Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte - CMC através da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC que poderá ser obtida via Internet. Consulte o menu SERVIÇOS e pesquise pela palavra FIC.

 

QUEM CADASTRA

Prestador de serviços na capital deve ser registrado

 

As pessoas jurídicas estabelecidas no município, ainda que por meio de agência, posto, sucursal ou escritório, cujas atividades estejam sujeitas à incidência de tributos municipais, mesmo as que gozem de isenção ou imunidade são obrigadas a ter registro no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC através do Cadastro Sincronizado Nacional.

 

A obrigação estende-se a órgão, empresa e entidade da Administração Pública Direta e Indireta, empresa individual, condomínio, associação, sindicato e cartório notarial e de registro.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Roteiro geral de informações sobre o Cadastro Sincronizado

 

Com o Cadastro Sincronizado Nacional, registro e alterações de dados cadastrais de empresas são solicitados simultaneamente às três esferas de governo - federal, estadual e municipal - através da internet, no site da Secretaria da Receita Federal, com a utilização do sistema de coleta de dados CNPJ-Web. Todas as pessoas jurídicas, com localização em Belo Horizonte, independente da natureza jurídica ou das atividades exercidas, estão sujeitas à inscrição na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Prefeitura Municipal.

 

Objetivando evitar possíveis transtornos e custos desnecessários, o empreendedor deve, antes de registrar o ato constitutivo ou alterador da empresa, realizar consulta prévia de localização na Prefeitura de Belo Horizonte. Acesse o PORTAL DE INFORMAÇÕES E SERVIÇOS DA PBH – portaldeservicos.pbh.gov.br para informações.

 

A concessão da Inscrição Municipal não implica na regularidade do estabelecimento em relação ao Alvará de Localização e Funcionamento, que deverá ser solicitado normalmente.

 

O CEP deverá ser indicado corretamente (de acordo com o logradouro, com o bairro e com o Município) em todo endereçamento indicado no aplicativo de coleta CNPJ-Web.

 

A documentação necessária à análise de solicitações de inscrição, alteração e baixa, comuns às três esferas de Governo, deverá ser encaminhada para: se a pessoa jurídica for de interesse da SEFAZ-MG - às unidades da SEFAZ-MG; se a pessoa jurídica não for de interesse da SEFAZ-MG - na Receita Federal do Brasil - RFB ou na Junta Comercial de Minas Gerais – JUCEMG.

 

Observação Importante: Na hipótese de um pedido feito no Cadastro Sincronizado não ter sido concluído ainda, isto é, falta resposta de algum órgão, não faça outro pedido até a conclusão do primeiro, sob pena deste novo pedido, quando processado, causar duplicidade de inscrição junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários, que irá gerar a cobrança em duplicidade da Taxa de Fiscalização Localização e Funcionamento - TFLF.

 

Para os eventos exclusivos do Município de Belo Horizonte, não há necessidade de levar nenhuma documentação à Prefeitura de Belo Horizonte, uma vez que toda a análise do pedido será feita de maneira eletrônica.

 

São eventos de interesse exclusivos da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte:

  1. * 801:    Inscrição no Município: deverá ser utilizado no caso de uma pessoa  jurídica ter obtido/atualizado seu CNPJ em Belo Horizonte antes de 02/07/2007 e não ter efetuado/alterado sua Inscrição Municipal junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC da Secretaria Municipal de Fazenda;
  2. * 802:    Inscrição municipal vinculada a CNPJ já cadastrado para outro estabelecimento: deve ser utilizado nos casos de inscrição de estabelecimento em Belo Horizonte já utilizando o CNPJ de um outro estabelecimento da pessoa jurídica no mesmo município. Exemplo: inscrição de posto de atendimento bancário - PAB que utiliza o CNPJ da Agência à qual está vinculado e que necessita de registro no Município, tendo em vista tratar-se de estabelecimento unificado;
  3. * 803:    Inscrição para estabelecimento sediado em outro município: deve ser utilizado para o registro, na Secretaria Municipal de Fazenda/Prefeitura de Belo Horizonte, de estabelecimento em Belo Horizonte utilizando o CNPJ de estabelecimento da empresa sediado em outro município, para atender às hipóteses previstas na Lei Complementar 116/2003, que determina o local do recolhimento do ISSQN. Assim, deve-se realizar o registro no cadastro mobiliário da SMF/PBH quando o recolhimento do ISSQN for em Belo Horizonte;
  4. * 804:    Pedido de baixa exclusivamente no município: deve ser utilizado para baixas de inscrições municipais relativas a CNPJs que já foram baixados na Receita Federal do Brasil e que não foram baixadas junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC;
  5. * 805:    Correção do número de inscrição imobiliária: Esse evento deverá ser utilizado para acertar o número da inscrição imobiliária do imóvel onde o estabelecimento exerce suas atividades, que foi informada erroneamente no processo de inscrição/alteração junto ao CNPJ;
  6. * 806:    Alteração de área: Este evento não é mais utilizado por Belo Horizonte. Para alterar sua área, somente através de processo específico aberto em nosso atendimento presencial. Consulte no menu SERVIÇOS as informações necessárias;
  7. * 807:    Desdobramento de atividades econômicas (principal e secundárias): a partir de 01/01/2015 este evento não mais é utilizado por Belo Horizonte e não será mais exibido no aplicativo Coleta Web CNPJ do Cadastro Sincronizado Nacional.
  8. * 812:    Alteração do endereço do estabelecimento unificado: Deverá ser utilizado para fazer a alteração de endereço do estabelecimento unificado que foi cadastrado através do evento 802;
  9. * 605:    Alteração de endereço de correspondência: Deverá ser utilizado para fazer a alteração do endereço de correspondência de qualquer pessoa jurídica cadastrada junto ao Município de Belo Horizonte.

Após o deferimento de solicitações de inscrição, de alteração de endereço, de atividades, de área e de razão social, os órgãos municipais de licenciamento devem ser procurados para obtenção e/ou atualização do Alvará de Localização e Funcionamento (obrigatório para qualquer endereço e atividade) e, no caso das atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, do Alvará Sanitário.

 

INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS

Procedimentos específicos do Cadastro Sincronizado Nacional

 

Em relação à Baixa junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários, aguarde os prazos estabelecidos para solução dos pedidos de Baixa, antes de dirigir-se à Prefeitura. Os prazos para a Prefeitura responder ao pedido de baixa são:

  1. •    Evento 517: Pedido de Baixa - até 75 (setenta e cinco) dias após o pedido;
  2. •    Evento 804: Baixa no Município - até 75 (setenta e cinco) dias após o pedido;
  3. •    Evento 209: Alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo estado (quando está saindo de Belo Horizonte) - até 20 (vinte) dias após o pedido;
  4. •    Evento 210: Alteração de endereço entre estados (quando está saindo de Belo Horizonte) - até 20 (vinte) dias após o pedido.

A resposta dos pedidos de Baixa serão informadas somente no sítio da Receita Federal do Brasil, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, no item Cadastros, CNPJ - Pessoa Jurídica, Consultas, Consulta Situação do Pedido, onde deverá ser informado os números do recibo e da identificação relativos à Baixa solicitada junto ao Cadastro Sincronizado.

 

SUBCLASSES CNAE

Tabela e pesquisa de códigos CNAE

  1. •    Tabela de CNAE:
    1. o     http://www.fazenda.pbh.gov.br/iss/cmc/cnae-aliquota.asp?atividade=A
  2. •    Pesquisa de códigos:
    1. o    http://www.cnae.ibge.gov.br/
  3. •    Subcomissão Técnica:
    1. o    http://subcomissaocnae.fazenda.pr.gov.br/
  4. •    Dúvida Atribuição de Código:
    1. o    cnae@ibge.gov.br

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

https://www16.receita.fazenda.gov.br/cadsinc/area-do-cidadao/perguntas-mais-frequentes/

 

LEGISLAÇÃO

  1. •    Emenda Constitucional nº 42/2003
    1. o    http://www.fazenda.pbh.gov.br/iss/cadastronacional/emenda0422003.htm
  2. •    Instrução Normativa RFB nº 568/2005 – ERRO
    1. o    http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2005/in5682005.htm
  3. •    Solicitação de Alvará Automático
    1. o    http://alf.siatu.pbh.gov.br/siatu-urbano-consulta-previa-publico/f/t/inicial
  4. •    Lei Municipal 8.725/2003
    1. o    http://www.fazenda.pbh.gov.br/internet/legislacao/formkey.asp?key=542
  5. •    Portaria SMF N° 002/2007
    1. o    http://www.fazenda.pbh.gov.br/internet/legislacao/formkey.asp?key=451

 

EMPRESA NÃO SEDIADA NO MUNICÍPIO - RECOLHIMENTO ISS

Cadastro de empresa não estabelecida em Belo Horizonte para fins de recolhimento do ISSQN

 

A inscrição municipal deverá ser requerida no sítio da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br, com a informação do evento 803 no Cadastro Sincronizado em Coleta Online (WEB). Após liberação da Inscrição Municipal, a Ficha de Inscrição Cadastral – FIC poderá ser emitida consultando no menu SERVIÇOS.

 

A guia para o recolhimento do ISSQN Próprio poderá ser emitida consultando no menu SERVIÇOS.

 

A guia para o recolhimento do ISSQN Retido na Fonte deverá ser emitida através do Programa da Declaração Eletrônica de Serviços – DES. Consulte informações no menu BHISSDIGITAL.

 

A Inscrição Municipal é exclusivamente destinada à emissão da guia de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido em Belo Horizonte.

 

O cadastramento da inscrição, nesse caso, não sujeita a empresa ao pagamento das Taxas Mobiliárias e ao cumprimento das obrigações acessórias, tais como Declaração Eletrônica de Serviços.

CADASTRO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTE – PF

O QUE É CMC

Cadastro Municipal de Contribuinte – Pessoa Física

 

O Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC é o cadastro de pessoas físicas que exercem atividades no município de Belo Horizonte sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e das Taxas Mobiliárias (Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS e Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade - TFEP).

 

QUEM CADASTRAR

Pessoa Física que deverá se cadastrar no CMC

 

Estão obrigadas a inscreverem-se no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC as pessoas físicas que exerçam atividades de prestação de serviços no território do Município, exceto aquelas que gozem de isenção.

 

ONDE CADASTRAR

O que providenciar para inscrever ou alterar cadastro de atividade

 

Todo profissional autônomo deve ter sua atividade incluída no Cadastro de Contribuintes da Prefeitura de Belo Horizonte (CMC).

 

As informações podem ser obtidas no menu PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS.

 

QUEM ESTÁ ISENTO DE PAGAR O ISSQN

As atividades isentas do pagamento de ISS são:

açougueiro, afinador de pianos, ajudante de caminhão, alfaiate, ama-seca, amolador de ferramentas, apontador, armador, artesão, ascensorista, atendente de enfermagem, auxiliar de enfermagem, auxiliar de raio X, auxiliar de terapêutica, azulejista, bombeiro-hidráulico, borracheiro, calceteiro, camareira, cambista, capoteiro, carpinteiro, carregador, carroceiro, cerzideira, chaveiro, cisterneiro, cobrador, colchoeiro, copeiro, copista, costureira, cozinheiro, crocheteira, datilógrafo, dedetizador, doceira, eletricista, embalsamador, empalhador, encadernador, encanador, encerador, engraxate, entalhador, envernizador, escavador, estofador, estucador, faxineiro, ferreiro, forrador de botões, garçom, garimpeiro, guarda-noturno, impermeabilizador, jardineiro, ladrilheiro, laqueador, lavadeira, lavador de carro, lubrificador, lustrador, marceneiro, marmorista, mensageiro, moldurista, mordomo, motorista, parteira, passadeira, pedreiro, pespontadeira, pintor de paredes, polidor, professor, raspador, reparador de instrumentos musicais, salgadeira, sapateiro, servente de pedreiro, taxista, tintureiro, tipógrafo, tricoteira, vidraceiro, vigilante e zelador.

 

CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES

Atividades produtivas recebem classificação e código

 

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE padroniza as atividades econômicas. Utiliza critérios nacionais e internacionais, adotados por diversos órgãos da Administração Tributária do país, para gerar códigos de identificação de áreas onde as empresas e pessoas atuam. A classificação serve tanto para atribuir o código 9239-8/03 à atividade de administração de academias de dança, quanto para definir o código 8099-3/05 para quem realiza “Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial”.

 

Para o empresário de Belo Horizonte, o código é necessário para realizar a inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários. A Prefeitura de Belo Horizonte utiliza a CNAE/FISCAL para definir as alíquotas incidentes sobre as atividades.

 

A utilização de padrões internacionais possibilita monitorar os locais onde são produzidos, comercializados e prestados os serviços relativos a todo o sistema produtivo, desde a agropecuária até a administração pública.

 

A Prefeitura de Belo Horizonte adotou a CNAE/FISCAL para assegurar a correta classificação das atividades econômicas, de acordo com ao padrões estabelecidos nacional e internacionalmente de forma a permitir um melhor gerenciamento à administração tributária.

 

Confira abaixo um exemplo sobre a aplicação da CNAE/FISCAL:

 

CNAEFiscal SbDescrição da AtividadeAlíquota
9239-8/0300Academias de dança2,0%
6712-1/0101Administração de bens, negócios e fundos mútuos e serviços acessórios prestados por Corretoras5,0%
6712-1/0201Administração de bens, negócios e fundos mútuos e serviços acessórios prestados por Distribuidoras5,0%
6559-5/0200Administração de cartão de crédito5,0%
7499-3/9904Administração de cartão de desconto5,0%
6712-1/0500Administração de carteiras de títulos e valores para terceiros5,0%
6559-5/0100Administração de consórcios5,0%

 


ATIVIDADES SUJEITAS AO ISS

•    http://www.fazenda.pbh.gov.br/iss/cnae/atividades_nao_isentas.html

 

ATIVIDADES NÃO SUJEITAS AO ISSQN

•    http://www.fazenda.pbh.gov.br/iss/cnae/atividades_isentas.html

 

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