O Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município- CART- BH, criado pela Lei 10.082, de 12 de janeiro de 2011 , e Regulamentado pelo Decreto 16.197, de 08 de janeiro de 2016 , publicado no DOM de 09/01/2016, que revogou o Decreto 14.456, de 16 de junho de 2011 , tem por competência decidir, em primeira e segunda instâncias administrativas, os contenciosos decorrentes de relação jurídica estabelecida entre o Município de Belo Horizonte e o sujeito passivo de obrigação tributária, concernentes aos créditos tributários, bem como aos atos administrativos referentes à matéria tributária.
O CART-BH é composto pela Junta de Julgamento Tributário – JJT, e pelo Conselho de Recursos Tributários - CRT, responsáveis pelo julgamento em 1ª e 2ª instâncias administrativas, respectivamente.
A estrutura atual concentra em um único órgão toda a atividade de julgamento do contencioso administrativo tributário, em substituição às estruturas então existentes, a saber, a Junta de Julgamento Fiscal (1ª instância) e Junta de Recursos Fiscais (2ª instância), criadas em 1962.
O CART-BH é presidido por Auditor Fiscal ou Auditor Técnico de Tributos Municipais que possui competência gerencial e de representação dos órgãos que o compõem, além de atuar como julgador no Conselho de Recursos Tributário, presidindo a 1ª Câmara de Julgamento e a Câmara Especial de Recursos.
O CART-BH funciona na sede da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Belo Horizonte, na Rua Espírito Santo, 605 – 8º andar – Centro, das 8 às 17h horas.
PRESIDENTE | SECRETÁRIO EXECUTIVO |
Danilo Dias do Amaral | José Rogério dos Santos Mello |
Junta de Julgamento Tributário - jjt@pbh.gov.br | Conselho de Recursos Tributários - crt.tributario@pbh.gov.br - Telefone - 32774036