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INFORMAÇÕES SOBRE DÍVIDA ATIVA
- APRESENTAÇÃO
- CORREÇÃO
Os débitos inscritos em Dívida Ativa são objetos de atualização monetária, juros e multas, previstos em normas legais, que são incorporados ao valor original inscrito.Para os impostos e taxas são acrescidos multa de 25% por ter vindo para dívida ativa; quando ajuizados a multa passa para 30%. Juros de 1% a.m e a correção monetária anual do IPCA-E. Para as multas, juros de 1% a.m e a correção anual do IPCA-E.
Para débito parcelado as parcelas são corrigidas a juros de 1% a.m , acrescidas da taxa de expediente da guia quando for o caso, e no final de cada exercício calcula-se sobre o saldo devedor do parcelamento a correção anual do IPCA-E.
- DEFINIÇÃO
Os créditos tributários e não tributários não arrecadados dentro do exercício a que se referirem ou nos prazos previstos em regulamento, constituem a Dívida Ativa do município.Compete a Dívida Ativa formalizar a inscrição dos débitos municipais; planejar, coordenar e executar a cobrança e o parcelamento dos débitos inscritos; gerenciar a emissão da CDA - Certidão de Dívida Ativa e emitir a CND - Certidão Negativa de Débitos.
Os créditos inscritos em Dívida Ativa são objetos de atualização monetária, juros e multas, previstos em normas legais, que são incorporados ao valor original inscrito.
A guia de cobrança da Dívida Ativa traz a opção do pagamento à vista com desconto de 15% sobre o total dos débitos inscritos, exceto para multas da BHTRANS, bem como a proposta do parcelamento.
A quantidade de parcelas dependerá do valor a parcelar e a natureza do contribuinte (pessoa física ou jurídica).
O parcelamento em débito automático para débitos inscritos terá o desconto de 10% no valor das parcelas e isenção da taxa de expediente. O adiantamento de parcelas dará direito ao desconto de 10% e a quitação das parcelas adiantadas se dá na ordem inversa do parcelamento.
Sobre as parcelas incide juros de mora de 1% a m mais a correção anual do IPCA-E.
- LEGISLAÇÃO
CND – Certidão Negativa de Débito- Decreto nº 12.174/2005 - "Disciplina o procedimento relativo à expedição de certidões negativa de débitos e de situação fiscal."
- Decreto nº 12.174/2005 - "Disciplina o procedimento relativo à expedição de certidões negativa de débitos e de situação fiscal."
Correção Monetária
- Lei Municipal nº 8.147/2000 - "Altera a legislação tributária municipal e dá outras providências”.
- Decreto 16.546/2017 - "Divulga índice correção IPCA-E a partir de 2017".
Juros
- Lei Municipal nº 6.480/1993 - "Dispõe sobre o cálculo de juros de mora nos créditos tributários e fiscais”.
- Lei Municipal nº 6.480/1993 - "Dispõe sobre o cálculo de juros de mora nos créditos tributários e fiscais”.
Multa
- Lei Municipal nº 5.641/1989 - "Dispõe sobre os tributos cobrados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências”.
- Lei Municipal nº 9.532/2008 - "Altera as leis n°s 5.492/88, 7.378/97, 7.640/99, 7.932/99, 9.320/07 e 9.337/07, e dá outras providências."
- Lei Municipal nº 7.378/1997 - "Estabelece penalidades aplicáveis por infração à legislação tributária municipal e contém outras providências."
- Lei Municipal nº 6.702/1994 - "Dispõe sobre a informação do valor atualizado da dívida ativa do contribuinte na guia anual do IPTU."
- Lei Municipal nº 5.641/1989 - "Dispõe sobre os tributos cobrados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências”.
Parcelamento
- Lei Municipal 10.082/2011 - "Estabelece regras para o parcelamento de créditos tributários, fiscais e de preços públicos; altera o caput do § 2º do art. 1º da lei 7.640/99; cria o Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município; estabelece o regime para acordo direto com credores de precatórios, e dá outras providências”.
- Decreto 14.346/2011 - "Regulamenta o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários, fiscais e de preços públicos de que trata a lei 10.082, de 12 de janeiro de 2011."
- Decreto 14.846/2012 - Altera o Decreto nº 11.620/04
- Decreto 14.904/2012 – Altera o Decreto nº 14.346/11
- Decreto 16.809/2017 – Regulamenta parcelamento
- Portaria SMFA 015/2018 – de 05/03/2018
- Portaria SMFA 023/2018 – de 10/04/2018
- Lei Municipal 10.082/2011 - "Estabelece regras para o parcelamento de créditos tributários, fiscais e de preços públicos; altera o caput do § 2º do art. 1º da lei 7.640/99; cria o Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município; estabelece o regime para acordo direto com credores de precatórios, e dá outras providências”.
Restituição
- Decreto Municipal nº 14.252/2011 - "Disciplina o procedimento relativo à restituição de créditos tributários, fiscais, preços públicos e outros valores indevidamente recolhidos aos cofres do Município, e dá outras providências".
- Decreto Municipal 15.304/2013 - "Dispõe sobre o não ajuizamento de execução fiscal e o protesto dos créditos do Município de Belo Horizonte e de suas autarquias e fundações”.
- Decreto Municipal nº 14.252/2011 - "Disciplina o procedimento relativo à restituição de créditos tributários, fiscais, preços públicos e outros valores indevidamente recolhidos aos cofres do Município, e dá outras providências".
- DÚVIDAS FREQUENTES
- Qual a correção dos débitos inscritos em Dívida Ativa?
- Os débitos inscritos em Dívida Ativa são acrescidos de: correção anual (IPCA-E), multa de 25% e juros de mora de 1% a/m a contar da data do lançamento. Ajuizado o débito a multa será de 30%.
- Os débitos inscritos em Dívida Ativa são acrescidos de: correção anual (IPCA-E), multa de 25% e juros de mora de 1% a/m a contar da data do lançamento. Ajuizado o débito a multa será de 30%.
- A guia da Dívida Ativa pode ser emitida via Internet, inclusive a guia de parcelas?
- Sim. Todas as guias da Dívida Ativa estão disponíveis para emissão via Internet através do menu SERVIÇOS ao consultar GUIAS.
- Sim. Todas as guias da Dívida Ativa estão disponíveis para emissão via Internet através do menu SERVIÇOS ao consultar GUIAS.
- A Guia de cobrança da Dívida Ativa pode ser enviada para qualquer parte do país?
- Sim. Apenas é necessário que o endereço de correspondência esteja completo e seja um endereço válido.
- Sim. Apenas é necessário que o endereço de correspondência esteja completo e seja um endereço válido.
- Qual o vencimento da guia de Dívida Ativa?
- Normalmente o vencimento da guia de Dívida Ativa é 15 (quinze dias) após a sua emissão. Para as guias com parcelamento em andamento, o vencimento é a data em que o depósito inicial foi pago. Por exemplo, se o depósito inicial foi pago dia 20, todo dia 20 de cada mês vencerá uma parcela. Esta guia é validada para recebimento até o último dia útil do mês, pois, os juros do parcelamento é mensal.
- Normalmente o vencimento da guia de Dívida Ativa é 15 (quinze dias) após a sua emissão. Para as guias com parcelamento em andamento, o vencimento é a data em que o depósito inicial foi pago. Por exemplo, se o depósito inicial foi pago dia 20, todo dia 20 de cada mês vencerá uma parcela. Esta guia é validada para recebimento até o último dia útil do mês, pois, os juros do parcelamento é mensal.
- Qual a quantidade máxima de parcelas permitidas no parcelamento de débitos em Dívida Ativa e como faço para parcelar ?
- A quantidade de parcelas é determinada pelo valor a parcelar e a natureza da pessoa da pessoa (Física ou jurídica). A guia de Dívida Ativa já sai com as opções de pagamento à vista com 15% de desconto ou parcelado no máximo de parcelas permitido em legislação municipal, com o pagamento do depósito inicial do parcelamento para 15 dias após a emissão da guia.
- A quantidade de parcelas é determinada pelo valor a parcelar e a natureza da pessoa da pessoa (Física ou jurídica). A guia de Dívida Ativa já sai com as opções de pagamento à vista com 15% de desconto ou parcelado no máximo de parcelas permitido em legislação municipal, com o pagamento do depósito inicial do parcelamento para 15 dias após a emissão da guia.
- Como é a correção do parcelamento em Dívida Ativa? As parcelas são fixas ou corrigidas?
- As parcelas não são fixas. São corrigidas a juros de 1% a.m , acrescidas da taxa de expediente da guia quando for o caso, e no final de cada exercício calcula-se sobre o saldo devedor do parcelamento a correção anual do IPCA-E.
- As parcelas não são fixas. São corrigidas a juros de 1% a.m , acrescidas da taxa de expediente da guia quando for o caso, e no final de cada exercício calcula-se sobre o saldo devedor do parcelamento a correção anual do IPCA-E.
- A antecipação de parcelas dá direito a algum benefício?
- Sim. Ocorrendo o pagamento antecipado de parcelas será concedido um desconto de 10% sobre o somatório das parcelas antecipadas. A antecipação de parcelas se dará na ordem inversa do parcelamento.
- Sim. Ocorrendo o pagamento antecipado de parcelas será concedido um desconto de 10% sobre o somatório das parcelas antecipadas. A antecipação de parcelas se dará na ordem inversa do parcelamento.
- O atraso das parcelas implica no cancelamento do parcelamento acordado em Dívida Ativa?
- O atraso na quitação de qualquer parcela por um período superior a 60 (sessenta) dias, bem como a desistência do recolhimento das parcelas mediante débito automático em conta corrente implicará no cancelamento do parcelamento / reparcelamento e prosseguimento da cobrança do saldo devedor, conforme legislação municipal.
- O atraso na quitação de qualquer parcela por um período superior a 60 (sessenta) dias, bem como a desistência do recolhimento das parcelas mediante débito automático em conta corrente implicará no cancelamento do parcelamento / reparcelamento e prosseguimento da cobrança do saldo devedor, conforme legislação municipal.
- Qual a consequência do descumprimento do parcelamento / reparcelamento acordado em Dívida Ativa?
- Implicará no cancelamento do parcelamento / reparcelamento e o prosseguimento da cobrança do saldo devedor. Prosseguirá também a cobrança judicial para os casos que assim estavam quando do parcelamento.
- Implicará no cancelamento do parcelamento / reparcelamento e o prosseguimento da cobrança do saldo devedor. Prosseguirá também a cobrança judicial para os casos que assim estavam quando do parcelamento.
- Atrasei uma ou mais parcelas do meu parcelamento. Como faço para regularizar e recolher as parcelas em atraso?
- Emita a guia do mês e verifique o valor da parcela atual. Multiplique o valor pela quantidade de parcelas em atraso e some com o valor da parcela atual.
- Ex: Atrasei a parcela 6 e 7. A parcela atual é a de nº 8.
- O valor da parcela atual, de nº 8 é de R$ 121,48.
- Então devo multiplicar R$ 121,48 x 2 (parcelas 6 e 7). O resultado é R$ 242,96.
- Some este resultado a parcela atual (nº 8). O valor final é de R$ 364,44. Preencha esse valor na guia e faça o recolhimento.
- Ex: Atrasei a parcela 6 e 7. A parcela atual é a de nº 8.
- Emita a guia do mês e verifique o valor da parcela atual. Multiplique o valor pela quantidade de parcelas em atraso e some com o valor da parcela atual.
- Após a atualização do endereço de correspondência, a próxima guia de cobrança já vai para o novo endereço?
- Sim, mas somente as guias que forem emitidas após a atualização do endereço.
- Sim, mas somente as guias que forem emitidas após a atualização do endereço.
- Parcelei um débito em Dívida Ativa. Posso cadastrar um endereço específico para o envio das guias de parcelas pelo correio?
- Sim, é possível cadastrar um endereço de correspondência específico para o envio das guias de parcelas pelo correio.
- Sim, é possível cadastrar um endereço de correspondência específico para o envio das guias de parcelas pelo correio.
- Normalmente a PBH envia as guias de parcelas pelo correio?
- Sim. Após a efetivação do parcelamento, as guias das parcelas são enviadas mensalmente para o endereço de correspondência determinado no parcelamento.
- Sim. Após a efetivação do parcelamento, as guias das parcelas são enviadas mensalmente para o endereço de correspondência determinado no parcelamento.
- Após o pagamento de multa da BHTRANS qual o tempo para liberação da multa no DETRAN?
- O tempo para liberação da multa no DETRAN é mais ou menos 15 dias.
- O tempo para liberação da multa no DETRAN é mais ou menos 15 dias.
- Onde e como solicitar o acerto de crédito, uma vez que outras gerências também fazem este tipo de solicitação para pagamento com guias emitidas por elas?
- Se o pagamento foi efetuado com guia da Dívida Ativa ou se o lançamento objeto do pagamento já se encontra na Dívida Ativa procurar a Central BH RESOLVE.
- Se o pagamento foi efetuado com guia da Dívida Ativa ou se o lançamento objeto do pagamento já se encontra na Dívida Ativa procurar a Central BH RESOLVE.
- Se for necessária a confirmação da arrecadação pela instituição bancária, qual a previsão para o acerto do crédito?
- Neste caso não temos uma previsão, pois dependemos da confirmação da arrecadação pela instituição bancária.
- Neste caso não temos uma previsão, pois dependemos da confirmação da arrecadação pela instituição bancária.
- O extrato de débitos de um contribuinte tem valor de Certidão?
- Não. O extrato é apenas um espelho dos lançamentos do contribuinte não tendo valor de Certidão.
- Não. O extrato é apenas um espelho dos lançamentos do contribuinte não tendo valor de Certidão.
- Qual o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos?
- O prazo de validade da CND – Certidão Negativa de Débitos é de 30 (trinta) dias.
- O prazo de validade da CND – Certidão Negativa de Débitos é de 30 (trinta) dias.
- Após o pagamento das pendências, quando posso emitir nova CND?
- Três dias úteis após o pagamento das pendências poderá ser emitida nova CND.
- Três dias úteis após o pagamento das pendências poderá ser emitida nova CND.
- O que é protesto?
- Protesto de título é o ato público, formal e solene, realizado pelo tabelião, com a finalidade de provar a inadimplência e o descumprimento de obrigação constante de título de crédito ou de outros documentos de dívida.
- Protesto de título é o ato público, formal e solene, realizado pelo tabelião, com a finalidade de provar a inadimplência e o descumprimento de obrigação constante de título de crédito ou de outros documentos de dívida.
- Recebi uma notificação de protesto de dívida da Prefeitura de Belo Horizonte por meio do cartório. O que devo fazer?
- Deverá comparecer ao cartório que enviou a notificação para efetuar o pagamento da dívida no prazo de três dias. Efetuado o pagamento o Cartório enviará o arquivo para a PBH com a informação do título liquidado.
- Deverá comparecer ao cartório que enviou a notificação para efetuar o pagamento da dívida no prazo de três dias. Efetuado o pagamento o Cartório enviará o arquivo para a PBH com a informação do título liquidado.
- Se o pagamento do débito não foi efetuado no prazo de três dias, como proceder?
- Emitir a guia via Internet no menu SERVIÇOS consultando GUIAS para o pagamento à vista ou parcelado. O pagamento realizado após o protesto será processado pela PBH que enviará ao Cartório a carta de anuência . O contribuinte deverá procurar o Cartório para pagamento das custas e solicitação do cancelamento do protesto.
- Emitir a guia via Internet no menu SERVIÇOS consultando GUIAS para o pagamento à vista ou parcelado. O pagamento realizado após o protesto será processado pela PBH que enviará ao Cartório a carta de anuência . O contribuinte deverá procurar o Cartório para pagamento das custas e solicitação do cancelamento do protesto.
- Com o pagamento parcelado de débitos protestados consigo a CND positiva com efeito negativo?
- Sim. Os débitos protestados implicarão em certidão positiva de débitos. Parcelados, com o parcelamento em dia, a CND será positiva com efeito negativo.
- Sim. Os débitos protestados implicarão em certidão positiva de débitos. Parcelados, com o parcelamento em dia, a CND será positiva com efeito negativo.
- Foi emitida CDA para protesto mas já fiz quitação deste débito. Como proceder?
- Nesse caso apresentar em nosso atendimento presencial original e cópia da guia de quitação a ser encaminhada à Gerência de Dívida Ativa para a desistência do protesto junto ao Cartório.
- Nesse caso apresentar em nosso atendimento presencial original e cópia da guia de quitação a ser encaminhada à Gerência de Dívida Ativa para a desistência do protesto junto ao Cartório.
- Emiti uma CND que saiu positiva em razão de débito protestado, porém já efetuei o pagamento deste débito. Como proceder?
- Apresentar original e cópia da guia comprovante da quitação em nosso atendimento presencial solicitando o acerto de crédito informando a modalidade da CND.
- Apresentar original e cópia da guia comprovante da quitação em nosso atendimento presencial solicitando o acerto de crédito informando a modalidade da CND.
- Qual a correção dos débitos inscritos em Dívida Ativa?
- ORIENTAÇÕES
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
- DEFINIÇÃO
A CND – Certidão Negativa de Débito possibilita ao cidadão ou pessoa jurídica verificar a existência ou não de dívidas com a Prefeitura de Belo Horizonte. Se não houver pendências, o interessado obtém o documento de comprovação de regularidade para com o município. Se houver pendência, emitir a guia pela internet no menu SERVIÇOS consultando GUIAS, e aguardar 03 (três) dias úteis para emissão de nova CND.
A Certidão de Débitos poderá ser Positiva (caso existam pendências) ou Positiva Com Efeito Negativo (caso existam ressalvas). A autenticidade da certidão também deverá ser confirmada pelo recebedor no própria site de emissão da CND.
Consulte CND no menu SERVIÇOS.
- ORIENTAÇÕES GERAIS
- Validade da Certidão: A Certidão Negativa é válida por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão;
- Autenticação da Certidão: A autenticidade da CND deverá ser conferida pelo recebedor da mesma no “link” – Autenticação;
- Gratuidade da CND : A CND é fornecida sem nenhum ônus para o requerente e poderá ser emitida de qualquer computador conectado à internet;
- Para fins de inventário, solicitar a Certidão Plena Física e Certidões de IPTU, caso existam imóveis no inventário;
- A Certidão de ISS para fins junto ao INSS pode ser emitida pela web para exercícios após 1992. Acesse o menu SERVIÇOS e consulte CND. Para períodos anteriores o interessado deve procurar nossos postos de atendimento presencial.
- Outras orientações que se fizerem necessárias poderão ser obtidas através do telefone 156 ou em nossos postos de atendimento presencial.
- MODALIDADES DE CERTIDÃO / DADOS PARA EMISSÃO
- Certidão de Quitação Plena Pessoa Física: Número do CPF do interessado;
- Certidão de Quitação Plena Pessoa Jurídica: Número do CNPJ do interessado;
- Certidão Negativa de ISS: Número do CPF ou CNPJ do interessado;
- Certidão Negativa de IPTU: Número do índice cadastral e o período solicitado (mês/ano);
- Certidão Negativa de ITBI: Número do CPF ou CNPJ do adquirente e número do lançamento do ITBI ou ano e número da transação do ITBI;
- Certidão de ISS para Fins de INSS: Número do CPF do profissional autônomo para emissão dos pagamentos para fins de aposentadoria no INSS dos anos de 1992 e posteriores. Para os anos anteriores, acesse o menu SERVIÇO e consulte CND para informações.
- TIPOS DE CERTIDÃO
- Certidão Negativa de Débitos: Certifica que não consta para o requerente / interessado nenhuma pendência de débitos para com a PBH.
- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa: Certifica que não consta débito pendente de pagamento para com a PBH, entretanto ressalva que existe(m) débito(s) com: recurso administrativo, reclamação judicial, parcelamento ativo com parcelas em dia ou suspensos por medidas judiciais. A presente Certidão têm efeitos de “Certidão Negativa” para todos os fins.
- Certidão Positiva: Certifica que consta(m) em nome do requerente débito(s) pendente(s) de pagamento para com o Município de Belo Horizonte, seja na forma de débito(s) vencido(s), inscrito(s), ajuizado(s) ou parcelamentos em atraso.
- Certidão Negativa de Débitos: Certifica que não consta para o requerente / interessado nenhuma pendência de débitos para com a PBH.
- REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS
- A regularização de débitos ocorre em até 03 (três) dias úteis a contar da data do pagamento em razão do tempo necessário e suficiente para a transferência bancária aos cofres municipais e a baixa do débito pelo Sistema de Arrecadação da PBH;
- Após a regularização é necessário solicitar nova certidão;
- Quando constar na “Certidão Positiva” débitos que estejam sendo questionados administrativamente, o interessado deverá procurar a Central BH Resolve (Av. Santos Dumont, 363 - Centro) para requisitar informações sobre a respectiva “suspensão” de exigibilidade;
- Quando constar na “Certidão Positiva” débitos que estejam sendo questionados judicialmente, o interessado deverá procurar a Central BH Resolve - Procuradoria Geral do Município - PGM (Av. Santos Dumont, 363 - Centro) para requisitar a respectiva “suspensão” de exigibilidade.
- PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO
A Prefeitura de Belo Horizonte, a partir da edição do Decreto 16.809, de 19/12/2017, criou a categoria de parcelamento extraordinário para os casos do número de parcelas de 61 (sessenta e uma) a 180 (cento e oitenta).
Esse parcelamento destina-se apenas a débitos não ajuizados e somente será efetuado após análise da Comissão de Análise de Parcelamentos prevista no decreto acima.
O parcelamento extraordinário somente será concedido após aprovação pela Comissão, que exigirá um depósito inicial mínimo de:
- 9 % (nove por cento) do valor do crédito, se parcelado de sessenta e uma até oitenta e quatro parcelas;
- 12 % (doze por cento) do valor do crédito, se parcelado de oitenta e cinco até cento e oito parcelas;
- 15 % (quinze por cento) do valor do crédito, se parcelado de cento e nove até cento e trinta e duas parcelas;
- 18 % (dezoito por cento) do valor do crédito, se parcelado de cento e trinta e três até cento e cinquenta e seis parcelas;
- 21 % (vinte e um por cento) do valor do crédito, se parcelado de cento e cinquenta e sete até cento e oitenta parcelas.
O valor de cada parcela será calculado em função do valor total do crédito parcelado, respeitados a quantidade máxima de parcelas e o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e de R$ 200,00 (duzentos reais) por parcela, respectivamente, para pessoas físicas e jurídicas.
Todas as orientações sobre solicitação desse parcelamento podem ser obtidas no serviço DÍVIDA ATIVA - PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO, acessando o item SERVIÇOS e digitando DÍVIDA ATIVA.
Também é concedido um desconto de 15% para a quitação integral do débito inscrito em dívida ativa, referentes a créditos tributários, fiscais e preços públicos.
O contribuinte que requerer o parcelamento poderá ter os seguintes descontos não cumulativos:
- 10% para pagamento através de débito em conta;
- 10% para pagamento antecipado de parcelas.
- 9 % (nove por cento) do valor do crédito, se parcelado de sessenta e uma até oitenta e quatro parcelas;
- PARCELAMENTO ORDINÁRIO
A Prefeitura facilita o pagamento de débitos - de IPTU, ISSQN, multas de trânsito e quaisquer outros - em dívida ativa por meio de regras de parcelamento definidas no Decreto 16.809 de 19/12/2017. Este Decreto possibilita parcelar em até 60 (sessenta) vezes os débitos não ajuizados.
Serão permitidos ainda dois reparcelamentos para débitos não ajuizados, sendo:
- Primeiro reparcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas;
- Segundo reparcelamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
Será permitido para débitos ajuizados um reparcelamento em até 24 parcelas.
Em caso de penhora ou arresto o parcelamento será em até 24 parcelas, vedado o reparcelamento.
Em caso de restrição judicial (Renajud, indisponibilidade de bens ou leilão marcado) o parcelamento será em até 03 (três) parcelas, vedado o reparcelamento.
Em caso de bloqueio em conta corrente não será permitido o parcelamento.
Também é concedido um desconto de 15 % para a quitação integral do débito inscrito em dívida ativa, referentes a créditos tributários, fiscais e preços públicos.
O contribuinte que requerer o parcelamento poderá ter os seguintes descontos não cumulativos:
- 10% para pagamento através de débito em conta;
- 10% para pagamento antecipado de parcelas.
Os contribuintes também podem usar créditos de precatórios municipais para compensar parte de sua dívida e honorários anteriores a dezembro de 2014.
- Primeiro reparcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas;