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AUTOATENDIMENTO - DÍVIDA ATIVA

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APRESENTAÇÃO
CORREÇÃO


Os débitos inscritos em Dívida Ativa são objetos de atualização monetária, juros e multas, previstos em normas legais, que são incorporados ao valor original inscrito.

 

Para os impostos e taxas são acrescidos multa de 25% por ter vindo para dívida ativa; quando ajuizados a multa passa para 30%. Juros de 1% a.m e a correção monetária anual do IPCA-E. Para as multas, juros de 1% a.m e a correção anual do IPCA-E.

 

Para débito parcelado as parcelas são corrigidas a juros de 1% a.m , acrescidas da taxa de expediente da guia quando for o caso, e no final de cada exercício calcula-se sobre o saldo devedor do parcelamento a correção anual do IPCA-E.
 

DEFINIÇÃO


Os créditos tributários e não tributários não arrecadados dentro do exercício a que se referirem ou nos prazos previstos em regulamento, constituem a Dívida Ativa do município.

 

Compete a Dívida Ativa formalizar a inscrição dos débitos municipais; planejar, coordenar e executar a cobrança e o parcelamento dos débitos inscritos; gerenciar a emissão da CDA - Certidão de Dívida Ativa e emitir a CND - Certidão Negativa de Débitos.

 

Os créditos inscritos em Dívida Ativa são objetos de atualização monetária, juros e multas, previstos em normas legais, que são incorporados ao valor original inscrito.

 

A guia de cobrança da Dívida Ativa traz a opção do pagamento à vista com desconto de 15% sobre o total dos débitos inscritos, exceto para multas da BHTRANS, bem como a proposta do parcelamento.

 

A quantidade de parcelas dependerá do valor a parcelar e a natureza do contribuinte (pessoa física ou jurídica).

 

O parcelamento em débito automático para débitos inscritos terá o desconto de 10% no valor das parcelas e isenção da taxa de expediente. O adiantamento de parcelas dará direito ao desconto de 10% e a quitação das parcelas adiantadas se dá na ordem inversa do parcelamento.

 

Sobre as parcelas incide juros de mora de 1% a m mais a correção anual do IPCA-E.
 

LEGISLAÇÃO


CND – Certidão Negativa de Débito

    • Decreto nº 12.174/2005 - "Disciplina o procedimento relativo à expedição de certidões negativa de débitos e de situação fiscal."
       

Correção Monetária

    1.     

Juros

Multa

    • Lei Municipal nº 5.641/1989 - "Dispõe sobre os tributos cobrados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências”.
      1.    
    • Lei Municipal nº 9.532/2008 - "Altera as leis n°s 5.492/88, 7.378/97, 7.640/99, 7.932/99, 9.320/07 e 9.337/07, e dá outras providências."
      1.     
    • Lei Municipal nº 7.378/1997 - "Estabelece penalidades aplicáveis por infração à legislação tributária municipal e contém outras providências."
      1.     
    • Lei Municipal nº 6.702/1994 - "Dispõe sobre a informação do valor atualizado da dívida ativa do contribuinte na guia anual do IPTU."
      1.     

Parcelamento

    • Lei Municipal 10.082/2011 - "Estabelece regras para o parcelamento de créditos tributários, fiscais e de preços públicos; altera o caput do § 2º do art. 1º da lei 7.640/99; cria o Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município;  estabelece o regime para acordo direto com credores de precatórios, e dá outras providências”.
       
    • Decreto 14.346/2011 - "Regulamenta o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários, fiscais e de preços públicos de que trata a lei 10.082, de 12 de janeiro de 2011."
       
    • Decreto 14.846/2012 - Altera o Decreto nº 11.620/04
       
    • Decreto 14.904/2012 – Altera o Decreto nº 14.346/11
       
    • Decreto 16.809/2017 – Regulamenta parcelamento
       
    • Portaria SMFA 015/2018 – de 05/03/2018
       
    • Portaria SMFA 023/2018 – de 10/04/2018
       

Restituição

    • Decreto Municipal  nº 14.252/2011 - "Disciplina o procedimento relativo à restituição de créditos tributários, fiscais, preços públicos e outros valores indevidamente recolhidos aos cofres do Município, e dá outras providências".
       
    • Decreto Municipal 15.304/2013 - "Dispõe sobre o não ajuizamento de execução fiscal e o protesto dos créditos do Município de Belo Horizonte e de suas autarquias e fundações”.

       
DÚVIDAS FREQUENTES

 

  1. Qual a correção dos débitos inscritos em Dívida Ativa?
    • Os débitos inscritos em Dívida Ativa são acrescidos de: correção anual (IPCA-E), multa de 25% e juros de mora de 1% a/m a contar da data do lançamento. Ajuizado o débito a multa será de 30%.
       
  2. A guia da Dívida Ativa pode ser emitida via Internet, inclusive a guia de parcelas?
    • Sim. Todas as guias da Dívida Ativa estão disponíveis para emissão via Internet através do menu SERVIÇOS ao consultar GUIAS.
       
  3. A Guia de cobrança da Dívida Ativa pode ser enviada para qualquer parte do país?
    • Sim. Apenas é necessário que o endereço de correspondência esteja completo e seja um endereço válido.
       
  4. Qual o vencimento da guia de Dívida Ativa?
    • Normalmente o vencimento da guia de Dívida Ativa é 15 (quinze dias) após a sua emissão. Para as guias com parcelamento em andamento, o vencimento é a data em que o depósito inicial foi pago. Por exemplo, se o depósito inicial foi pago dia 20, todo dia 20 de cada mês vencerá uma parcela. Esta guia é validada para recebimento até o último dia útil do mês, pois, os juros do parcelamento é mensal.
       
  5. Qual a quantidade máxima de parcelas permitidas no parcelamento de débitos em Dívida Ativa e como faço para parcelar ?
    • A quantidade de parcelas é determinada pelo valor a parcelar e a natureza da pessoa da pessoa (Física ou jurídica). A guia de Dívida Ativa já sai com as opções de pagamento à vista com 15% de desconto ou parcelado no máximo de parcelas permitido em legislação municipal, com o pagamento do depósito inicial do parcelamento para 15 dias após a emissão da guia.
       
  6. Como é a correção do parcelamento em Dívida Ativa? As parcelas são fixas ou corrigidas?
    • As parcelas não são fixas. São corrigidas a juros de 1% a.m , acrescidas da taxa de expediente da guia quando for o caso, e no final de cada exercício calcula-se sobre o saldo devedor do parcelamento a correção anual do IPCA-E.
       
  7. A antecipação de parcelas dá direito a algum benefício?
    • Sim. Ocorrendo o pagamento antecipado de parcelas será concedido um desconto de 10% sobre o somatório das parcelas antecipadas. A antecipação de parcelas se dará na ordem inversa do parcelamento.
       
  8. O atraso das parcelas implica no cancelamento do parcelamento acordado em Dívida Ativa?
    • O atraso na quitação de qualquer parcela por um período superior a 60 (sessenta) dias, bem como a desistência do recolhimento das parcelas mediante débito automático em conta corrente implicará no cancelamento do parcelamento / reparcelamento e prosseguimento da cobrança do saldo devedor, conforme legislação municipal.
       
  9. Qual a consequência do descumprimento do parcelamento / reparcelamento acordado em Dívida Ativa?
    • Implicará no cancelamento do parcelamento / reparcelamento e o prosseguimento da cobrança do saldo devedor. Prosseguirá também a cobrança judicial para os casos que assim estavam quando do parcelamento.
       
  10. Atrasei uma ou mais parcelas do meu parcelamento. Como faço para regularizar e recolher as parcelas em atraso?
    • Emita a guia do mês e verifique o valor da parcela atual. Multiplique o valor pela quantidade de parcelas em atraso e some com o valor da parcela atual.
       
      • Ex: Atrasei a parcela 6 e 7. A parcela atual é a de nº 8.
        • O valor da parcela atual, de nº 8 é de R$ 121,48.
        • Então devo multiplicar R$ 121,48 x 2 (parcelas 6 e 7). O resultado é R$ 242,96.
        • Some este resultado a parcela atual (nº 8). O valor final é de R$ 364,44. Preencha esse valor na guia e faça o recolhimento.
           
  11. Após a atualização do endereço de correspondência, a próxima guia de cobrança já vai para o novo endereço?
    • Sim, mas somente as guias que forem emitidas após a atualização do endereço.
       
  12. Parcelei um débito em Dívida Ativa. Posso cadastrar um endereço específico para o envio das guias de parcelas pelo correio?
    • Sim, é possível cadastrar um endereço de correspondência específico para o envio das guias de parcelas pelo correio.
       
  13. Normalmente a PBH envia as guias de parcelas pelo correio?
    • Sim. Após a efetivação do parcelamento, as guias das parcelas são enviadas mensalmente para o endereço de correspondência determinado no parcelamento.
       
  14. Após o pagamento de multa da BHTRANS qual o tempo para liberação da multa no DETRAN?
    • O tempo para liberação da multa no DETRAN é mais ou menos 15 dias.
       
  15. Onde e como solicitar o acerto de crédito, uma vez que outras gerências também fazem este tipo de solicitação para pagamento com guias emitidas por elas?
    • Se o pagamento foi efetuado com guia da Dívida Ativa ou se o lançamento objeto do pagamento já se encontra na Dívida Ativa procurar a Central BH RESOLVE.
       
  16. Se for necessária a confirmação da arrecadação pela instituição bancária, qual a previsão para o acerto do crédito?
    • Neste caso não temos uma previsão, pois dependemos da confirmação da arrecadação pela instituição bancária.
       
  17. O extrato de débitos de um contribuinte tem valor de Certidão?
    • Não. O extrato é apenas um espelho dos lançamentos do contribuinte não tendo valor de Certidão.
       
  18. Qual o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos?
    • O prazo de validade da CND – Certidão Negativa de Débitos é de 30 (trinta) dias.
       
  19. Após o pagamento das pendências, quando posso emitir nova CND?
    • Três dias úteis após o pagamento das pendências poderá ser emitida nova CND.
       
  20. O que é protesto?
    • Protesto de título é o ato público, formal e solene, realizado pelo tabelião, com a finalidade de provar a inadimplência e o descumprimento de obrigação constante de título de crédito ou de outros documentos de dívida.
       
  21. Recebi uma notificação de protesto de dívida da Prefeitura de Belo Horizonte por meio do cartório. O que devo fazer?
    • Deverá comparecer ao cartório que enviou a notificação para efetuar o pagamento da dívida no prazo de três dias. Efetuado o pagamento o Cartório enviará o arquivo para a PBH com a informação do título liquidado.
       
  22. Se o pagamento do débito não foi efetuado no prazo de três dias, como proceder?
    • Emitir a guia via Internet no menu SERVIÇOS consultando GUIAS para o pagamento à vista ou parcelado. O pagamento realizado após o protesto será processado pela PBH que enviará ao Cartório a carta de anuência . O contribuinte deverá procurar o Cartório para pagamento das custas e solicitação do cancelamento do protesto.
       
  23. Com o pagamento parcelado de débitos protestados consigo a CND positiva com efeito negativo?
    • Sim. Os débitos protestados implicarão em certidão positiva de débitos. Parcelados, com o parcelamento em dia, a CND será positiva com efeito negativo.
       
  24. Foi emitida CDA para protesto mas já fiz quitação deste débito. Como proceder?
    • Nesse caso apresentar em nosso atendimento presencial original e cópia da guia de quitação a ser encaminhada à Gerência de Dívida Ativa para a desistência do protesto junto ao Cartório.
       
  25. Emiti uma CND que saiu positiva em razão de débito protestado, porém já efetuei o pagamento deste débito. Como proceder?
    • Apresentar original e cópia da guia comprovante da quitação em nosso atendimento presencial solicitando o acerto de crédito informando a modalidade da CND.
       

 

ORIENTAÇÕES
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
DEFINIÇÃO

 

A CND – Certidão Negativa de Débito possibilita ao cidadão ou pessoa jurídica verificar a existência ou não de dívidas com a Prefeitura de Belo Horizonte. Se não houver pendências, o interessado obtém o documento de comprovação de regularidade para com o município. Se houver pendência, emitir a guia pela internet no menu SERVIÇOS consultando GUIAS, e aguardar 03 (três) dias úteis para emissão de nova CND.
 

A Certidão de Débitos poderá ser Positiva (caso existam pendências) ou Positiva Com Efeito Negativo (caso existam ressalvas). A autenticidade da certidão também deverá ser confirmada pelo recebedor no própria site de emissão da CND.

Consulte CND no menu SERVIÇOS.
 

ORIENTAÇÕES GERAIS
    • Validade da Certidão: A Certidão Negativa é válida por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão;
    • Autenticação da Certidão: A autenticidade da CND deverá ser conferida pelo recebedor da mesma no “link” – Autenticação;
    • Gratuidade da CND : A CND é fornecida sem nenhum ônus para o requerente e poderá ser emitida de qualquer computador conectado à internet;
    • Para fins de inventário, solicitar a Certidão Plena Física e Certidões de IPTU, caso existam imóveis no inventário;
    • A Certidão de ISS para fins junto ao INSS pode ser emitida pela web para exercícios após 1992. Acesse o menu SERVIÇOS e consulte CND. Para períodos anteriores o interessado deve procurar nossos postos de atendimento presencial.
    • Outras orientações que se fizerem necessárias poderão ser obtidas através do telefone 156 ou em nossos postos de atendimento presencial.
       
MODALIDADES DE CERTIDÃO / DADOS PARA EMISSÃO
    • Certidão de Quitação Plena Pessoa Física: Número do CPF do interessado;
    • Certidão de Quitação Plena Pessoa Jurídica: Número do CNPJ do interessado;
    • Certidão Negativa de ISS: Número do CPF ou CNPJ do interessado;
    • Certidão Negativa de IPTU: Número do índice cadastral e o período solicitado (mês/ano);
    • Certidão Negativa de ITBI: Número do CPF ou CNPJ do adquirente e número do lançamento do ITBI ou ano e número da transação do ITBI;
    • Certidão de ISS para Fins de INSS: Número do CPF do profissional autônomo para emissão dos pagamentos para fins de aposentadoria no INSS dos anos de 1992 e posteriores. Para os anos anteriores, acesse o menu SERVIÇO e consulte CND para informações.
       
TIPOS DE CERTIDÃO
    • Certidão Negativa de Débitos: Certifica que não consta para o requerente / interessado nenhuma pendência de débitos para com a PBH.
       
    • Certidão Positiva com Efeitos de Negativa: Certifica que não consta débito pendente de pagamento para com a PBH, entretanto ressalva que existe(m) débito(s) com: recurso administrativo, reclamação judicial, parcelamento ativo com parcelas em dia ou suspensos por medidas judiciais. A presente Certidão têm efeitos de “Certidão Negativa” para todos os fins.
       
    • Certidão Positiva: Certifica que consta(m) em nome do requerente débito(s) pendente(s) de pagamento para com o Município de Belo Horizonte, seja na forma de débito(s) vencido(s), inscrito(s), ajuizado(s) ou parcelamentos em atraso.
       
REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS
    • A regularização de débitos ocorre em até 03 (três) dias úteis a contar da data do pagamento em razão do tempo necessário e suficiente para a transferência bancária aos cofres municipais e a baixa do débito pelo Sistema de Arrecadação da PBH;
    • Após a regularização é necessário solicitar nova certidão;
    • Quando constar na “Certidão Positiva” débitos que estejam sendo questionados administrativamente, o interessado deverá procurar a Central BH Resolve (Av. Santos Dumont, 363 - Centro) para requisitar informações sobre a respectiva “suspensão” de exigibilidade;
    • Quando constar na “Certidão Positiva” débitos que estejam sendo questionados judicialmente, o interessado deverá procurar a Central BH Resolve - Procuradoria Geral do Município - PGM (Av. Santos Dumont, 363 - Centro) para requisitar a respectiva “suspensão” de exigibilidade.
       

 

PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO


A Prefeitura de Belo Horizonte, a partir da edição do Decreto 16.809, de 19/12/2017, criou a categoria de parcelamento extraordinário para os casos do número de parcelas de 61 (sessenta e uma) a 180 (cento e oitenta).
 

Esse parcelamento destina-se apenas a débitos não ajuizados e somente será efetuado após análise da Comissão de Análise de Parcelamentos prevista no decreto acima.
 

O parcelamento extraordinário somente será concedido após aprovação pela Comissão, que exigirá um depósito inicial mínimo de:
 

  • 9 % (nove por cento) do valor do crédito, se parcelado de sessenta e uma até oitenta e quatro parcelas;
     
  • 12 % (doze por cento) do valor do crédito, se parcelado de oitenta e cinco até cento e oito parcelas;
     
  • 15 % (quinze por cento) do valor do crédito, se parcelado de cento e nove até cento e trinta e duas parcelas;
     
  • 18 % (dezoito por cento) do valor do crédito, se parcelado de cento e trinta e três até cento e cinquenta e seis parcelas;
     
  • 21 % (vinte e um por cento) do valor do crédito, se parcelado de cento e cinquenta e sete até cento e oitenta parcelas.
     

O valor de cada parcela será calculado em função do valor total do crédito parcelado, respeitados a quantidade máxima de parcelas e o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e de R$ 200,00 (duzentos reais) por parcela, respectivamente, para pessoas físicas e jurídicas.
 

Todas as orientações sobre solicitação desse parcelamento podem ser obtidas no serviço DÍVIDA ATIVA - PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO, acessando o item SERVIÇOS e digitando DÍVIDA ATIVA.
 

Também é concedido um desconto de 15% para a quitação integral do débito inscrito em dívida ativa, referentes a créditos tributários, fiscais e preços públicos.
 

O contribuinte que requerer o parcelamento poderá ter os seguintes descontos não cumulativos:
 

  • 10% para pagamento através de débito em conta;
     
  • 10% para pagamento antecipado de parcelas.

     
PARCELAMENTO ORDINÁRIO


A Prefeitura facilita o pagamento de débitos - de IPTU, ISSQN, multas de trânsito e quaisquer outros - em dívida ativa por meio de regras de parcelamento definidas no Decreto 16.809 de 19/12/2017. Este Decreto possibilita parcelar em até 60 (sessenta) vezes os débitos não ajuizados.

Serão permitidos ainda dois reparcelamentos para débitos não ajuizados, sendo:
 

  • Primeiro reparcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas;
     
  • Segundo reparcelamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
     

Será permitido para débitos ajuizados um reparcelamento em até 24 parcelas.

Em caso de penhora ou arresto o parcelamento será em até 24 parcelas, vedado o reparcelamento.

Em caso de restrição judicial (Renajud, indisponibilidade de bens ou leilão marcado) o parcelamento será em até 03 (três) parcelas, vedado o reparcelamento.

Em caso de bloqueio em conta corrente não será permitido o parcelamento.

Também é concedido um desconto de 15 % para a quitação integral do débito inscrito em dívida ativa, referentes a créditos tributários, fiscais e preços públicos.

O contribuinte que requerer o parcelamento poderá ter os seguintes descontos não cumulativos:
 

  • 10% para pagamento através de débito em conta;
     
  • 10% para pagamento antecipado de parcelas.


Os contribuintes também podem usar créditos de precatórios municipais para compensar parte de sua dívida e honorários anteriores a dezembro de 2014.

 

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