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DÚVIDAS FREQUENTES

| atualizado em

 

  1. Qual a correção dos débitos inscritos em Dívida Ativa?
    • Os débitos inscritos em Dívida Ativa são acrescidos de: correção anual (IPCA-E), multa de 25% e juros de mora de 1% a/m a contar da data do lançamento. Ajuizado o débito a multa será de 30%.
       
  2. A guia da Dívida Ativa pode ser emitida via Internet, inclusive a guia de parcelas?
    • Sim. Todas as guias da Dívida Ativa estão disponíveis para emissão via Internet através do menu SERVIÇOS ao consultar GUIAS.
       
  3. A Guia de cobrança da Dívida Ativa pode ser enviada para qualquer parte do país?
    • Sim. Apenas é necessário que o endereço de correspondência esteja completo e seja um endereço válido.
       
  4. Qual o vencimento da guia de Dívida Ativa?
    • Normalmente o vencimento da guia de Dívida Ativa é 15 (quinze dias) após a sua emissão. Para as guias com parcelamento em andamento, o vencimento é a data em que o depósito inicial foi pago. Por exemplo, se o depósito inicial foi pago dia 20, todo dia 20 de cada mês vencerá uma parcela. Esta guia é validada para recebimento até o último dia útil do mês, pois, os juros do parcelamento é mensal.
       
  5. Qual a quantidade máxima de parcelas permitidas no parcelamento de débitos em Dívida Ativa e como faço para parcelar ?
    • A quantidade de parcelas é determinada pelo valor a parcelar e a natureza da pessoa da pessoa (Física ou jurídica). A guia de Dívida Ativa já sai com as opções de pagamento à vista com 15% de desconto ou parcelado no máximo de parcelas permitido em legislação municipal, com o pagamento do depósito inicial do parcelamento para 15 dias após a emissão da guia.
       
  6. Como é a correção do parcelamento em Dívida Ativa? As parcelas são fixas ou corrigidas?
    • As parcelas não são fixas. São corrigidas a juros de 1% a.m , acrescidas da taxa de expediente da guia quando for o caso, e no final de cada exercício calcula-se sobre o saldo devedor do parcelamento a correção anual do IPCA-E.
       
  7. A antecipação de parcelas dá direito a algum benefício?
    • Sim. Ocorrendo o pagamento antecipado de parcelas será concedido um desconto de 10% sobre o somatório das parcelas antecipadas. A antecipação de parcelas se dará na ordem inversa do parcelamento.
       
  8. O atraso das parcelas implica no cancelamento do parcelamento acordado em Dívida Ativa?
    • O atraso na quitação de qualquer parcela por um período superior a 60 (sessenta) dias, bem como a desistência do recolhimento das parcelas mediante débito automático em conta corrente implicará no cancelamento do parcelamento / reparcelamento e prosseguimento da cobrança do saldo devedor, conforme legislação municipal.
       
  9. Qual a consequência do descumprimento do parcelamento / reparcelamento acordado em Dívida Ativa?
    • Implicará no cancelamento do parcelamento / reparcelamento e o prosseguimento da cobrança do saldo devedor. Prosseguirá também a cobrança judicial para os casos que assim estavam quando do parcelamento.
       
  10. Atrasei uma ou mais parcelas do meu parcelamento. Como faço para regularizar e recolher as parcelas em atraso?
    • Emita a guia do mês e verifique o valor da parcela atual. Multiplique o valor pela quantidade de parcelas em atraso e some com o valor da parcela atual.
       
      • Ex: Atrasei a parcela 6 e 7. A parcela atual é a de nº 8.
        • O valor da parcela atual, de nº 8 é de R$ 121,48.
        • Então devo multiplicar R$ 121,48 x 2 (parcelas 6 e 7). O resultado é R$ 242,96.
        • Some este resultado a parcela atual (nº 8). O valor final é de R$ 364,44. Preencha esse valor na guia e faça o recolhimento.
           
  11. Após a atualização do endereço de correspondência, a próxima guia de cobrança já vai para o novo endereço?
    • Sim, mas somente as guias que forem emitidas após a atualização do endereço.
       
  12. Parcelei um débito em Dívida Ativa. Posso cadastrar um endereço específico para o envio das guias de parcelas pelo correio?
    • Sim, é possível cadastrar um endereço de correspondência específico para o envio das guias de parcelas pelo correio.
       
  13. Normalmente a PBH envia as guias de parcelas pelo correio?
    • Sim. Após a efetivação do parcelamento, as guias das parcelas são enviadas mensalmente para o endereço de correspondência determinado no parcelamento.
       
  14. Após o pagamento de multa da BHTRANS qual o tempo para liberação da multa no DETRAN?
    • O tempo para liberação da multa no DETRAN é mais ou menos 15 dias.
       
  15. Onde e como solicitar o acerto de crédito, uma vez que outras gerências também fazem este tipo de solicitação para pagamento com guias emitidas por elas?
    • Se o pagamento foi efetuado com guia da Dívida Ativa ou se o lançamento objeto do pagamento já se encontra na Dívida Ativa procurar a Central BH RESOLVE.
       
  16. Se for necessária a confirmação da arrecadação pela instituição bancária, qual a previsão para o acerto do crédito?
    • Neste caso não temos uma previsão, pois dependemos da confirmação da arrecadação pela instituição bancária.
       
  17. O extrato de débitos de um contribuinte tem valor de Certidão?
    • Não. O extrato é apenas um espelho dos lançamentos do contribuinte não tendo valor de Certidão.
       
  18. Qual o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos?
    • O prazo de validade da CND – Certidão Negativa de Débitos é de 30 (trinta) dias.
       
  19. Após o pagamento das pendências, quando posso emitir nova CND?
    • Três dias úteis após o pagamento das pendências poderá ser emitida nova CND.
       
  20. O que é protesto?
    • Protesto de título é o ato público, formal e solene, realizado pelo tabelião, com a finalidade de provar a inadimplência e o descumprimento de obrigação constante de título de crédito ou de outros documentos de dívida.
       
  21. Recebi uma notificação de protesto de dívida da Prefeitura de Belo Horizonte por meio do cartório. O que devo fazer?
    • Deverá comparecer ao cartório que enviou a notificação para efetuar o pagamento da dívida no prazo de três dias. Efetuado o pagamento o Cartório enviará o arquivo para a PBH com a informação do título liquidado.
       
  22. Se o pagamento do débito não foi efetuado no prazo de três dias, como proceder?
    • Emitir a guia via Internet no menu SERVIÇOS consultando GUIAS para o pagamento à vista ou parcelado. O pagamento realizado após o protesto será processado pela PBH que enviará ao Cartório a carta de anuência . O contribuinte deverá procurar o Cartório para pagamento das custas e solicitação do cancelamento do protesto.
       
  23. Com o pagamento parcelado de débitos protestados consigo a CND positiva com efeito negativo?
    • Sim. Os débitos protestados implicarão em certidão positiva de débitos. Parcelados, com o parcelamento em dia, a CND será positiva com efeito negativo.
       
  24. Foi emitida CDA para protesto mas já fiz quitação deste débito. Como proceder?
    • Nesse caso apresentar em nosso atendimento presencial original e cópia da guia de quitação a ser encaminhada à Gerência de Dívida Ativa para a desistência do protesto junto ao Cartório.
       
  25. Emiti uma CND que saiu positiva em razão de débito protestado, porém já efetuei o pagamento deste débito. Como proceder?
    • Apresentar original e cópia da guia comprovante da quitação em nosso atendimento presencial solicitando o acerto de crédito informando a modalidade da CND.
       

 

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