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PARCELAMENTO ORDINÁRIO

| atualizado em


A Prefeitura facilita o pagamento de débitos - de IPTU, ISSQN, multas de trânsito e quaisquer outros - em dívida ativa por meio de regras de parcelamento definidas no Decreto 16.809 de 19/12/2017. Este Decreto possibilita parcelar em até 60 (sessenta) vezes os débitos não ajuizados.

Serão permitidos ainda dois reparcelamentos para débitos não ajuizados, sendo:
 

  • Primeiro reparcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas;
     
  • Segundo reparcelamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
     

Será permitido para débitos ajuizados um reparcelamento em até 24 parcelas.

Em caso de penhora ou arresto o parcelamento será em até 24 parcelas, vedado o reparcelamento.

Em caso de restrição judicial (Renajud, indisponibilidade de bens ou leilão marcado) o parcelamento será em até 03 (três) parcelas, vedado o reparcelamento.

Em caso de bloqueio em conta corrente não será permitido o parcelamento.

Também é concedido um desconto de 15 % para a quitação integral do débito inscrito em dívida ativa, referentes a créditos tributários, fiscais e preços públicos.

O contribuinte que requerer o parcelamento poderá ter os seguintes descontos não cumulativos:
 

  • 10% para pagamento através de débito em conta;
     
  • 10% para pagamento antecipado de parcelas.


Os contribuintes também podem usar créditos de precatórios municipais para compensar parte de sua dívida e honorários anteriores a dezembro de 2014.

 

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