Pular para o conteúdo principal

LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - 0,5%

| atualizado em

Em decisão judicial consubstanciada em Acórdão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 1.0000.14.008921−0/000, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais atribuiu vigência e plena eficácia à Lei nº 10.692/2013 a partir de 1º de maio de 2014.

Acatando tal determinação, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal, efetuará na primeira quinzena de abril o lançamento complementar do ITBI, correspondente ao ajuste de alíquota de 2,5% para 3,0%, para todos os lançamentos do imposto efetuados no período de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015 e ainda não quitados.

O imposto equivale à diferença de 0,5% (meio por cento) sobre o valor venal do imóvel constante do lançamento original e sobre este não há incidência de multa e juros para o pagamento efetuado no prazo estipulado na notificação. Os créditos já pagos foram integralmente aproveitados. Há incidência de correção, nos termos do art. 126, inc. III, da Lei nº 5.641/1989 e art. 14 da Lei nº 8.147/2000.

Em 11 de abril, serão realizados 10.832 lançamentos, dos quais 895 serão notificados no Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários do Município de Belo Horizonte - Decort-BH, por se tratarem de contribuintes optantes por este domicílio. Os demais, serão notificados mediante o envio de carta registrada com aviso de recebimento, que começam a ser entregues aos contribuintes em 15/04, pelos Correios.

Os contribuintes terão trinta dias, a contar do recebimento da notificação do lançamento, para efetuar o pagamento do tributo sem gravames e após o terceiro dia útil a contar do pagamento da guia, o contribuinte poderá requerer a certidão de quitação de ITBI  clicando aqui.

Também é de trinta dias, contados a partir do recebimento da notificação, o prazo para o contribuinte apresentar a reclamação administrativa contra o lançamento notificado (art. 106, da Lei nº 1.310/1966). Esta deverá ser efetuada através do preenchimento do formulário constante na página eletrônica específica, clicando aqui.

O não recolhimento dos valores devidos ensejará a inserção do nome do contribuinte em Dívida Ativa do Município, sujeitando-o à execução judicial de seu débito. De acordo com a Lei Federal nº 9.492/1997 e Decreto Municipal nº 15.304/2013, a Prefeitura poderá, também, protestar o débito, procedimento que incluirá o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, como o SPC e a SERASA.

Para consulta do andamento do processo, segue abaixo: Consultar processo

 

Voltar