A legislação define e estabelece as condições de cobrança do ITBI, imposto que incide sobre a cessão ou transmissão de imóveis. O imposto passou a ter vigência a partir de 1º de março de 1989, conforme disposição constitucional.
O valor será determinado pela administração tributária através de avaliação com base nos elementos constantes do Cadastro Imobiliário ou o valor declarado pelo sujeito passivo, se este for maior.
- Na transmissão do domínio útil, 1/3;
- Na transmissão do domínio direto, 2/3;
- Na instituição ou venda do direito real de usufruto, uso ou habitação, inclusive a transferência onerosa ao nu-proprietário, 1/3;
- Na transmissão da nua propriedade, 2/3;
- Nas tornas ou reposições verificadas em partilhas ou divisões, o valor da parte excedente da meação ou quinhão, ou da parte ideal consistente em imóveis.
- Quem transmite o imóvel (vendedor);
- Do cedente (vendedor, na cessão);
- Dos oficiais do Cartório, se tiver havido irregularidade ao ser lavrada Escritura ou por ocasião do Registro, sem prejuízo do disposto no art. 7°, IV, letras b, e, j da lei 7378/97 (descumprimento de obrigação acessória).
- Constituição Federal - Art. 156 - Autoriza a criação do tributo;
- Decreto Municipal nº 6.240/1989 - "Regulamenta a Lei n° 5.492, de 28/12/88, que instituiu o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso - ITBI";
- Decreto Municipal nº 9.811/1998 - "Dá nova redação aos arts. 2° e 6° do Decreto n° 6.240, de 24 de fevereiro de 1989, acrescentando-lhe outros dispositivos e altera modelo da "Declaração para lançamento de ITBI inter vivos" (Anexo I) do mesmo Decreto";
- Decreto Municipal nº 14.252/2011 - "Disciplina o procedimento relativo à restituição de créditos tributários, fiscais, preços públicos e outros valores indevidamente recolhidos aos cofres do Município, e dá outras providências";
- Decreto Municipal nº11.922/2005 - "Estabelece normas para fins de inclusão, alteração e exclusão de imóveis no Cadastro Imobiliário Tributário Municipal e institui a Tabela Geral de Documentos e Declarações para uso do Cadastro Imobiliário Tributário Municipal";
- Decreto Municipal nº 12.089/2005 – “Oficializa a codificação das Zonas Fiscais de identificação de imóveis e dá outras providências”;
- Decreto Municipal nº 14.032/2010 - Autoriza a emissão de guias de recolhimento de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Intervivos – ITBI pelos Ofícios do Tabelionato de Notas do Município de Belo Horizonte, nos casos que menciona, e cria a Declaração de Transação Imobiliária Intervivos – DTIIV;
- Decreto Municipal nº 17.026/2018 - Disciplina o procedimento relativo à restituição de créditos tributários, fiscais, preços públicos e outros valores indevidamente recolhidos aos cofres do Município, e dá outras providências.
- Lei Municipal nº 5.492/1988 - "Institui o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos - ITBI";
- Lei Municipal nº 5.641/1989 - "Dispõe sobre os tributos cobrados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências";
- Lei Municipal nº 5.839/1990 - "Procede à reavaliação das isenções, incentivos e benefícios fiscais, de acordo com o art. 21 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte";
- Lei Municipal nº 8.147/2000 - "Altera a legislação tributária municipal e dá outras providências";
- Lei Municipal nº 8.405/2002 - "Institui o Programa Especial de Parcelamento - PROESP - no Município e dá outras providências";
- Lei Municipal nº 9.532/2008 - "Altera as leis n°s 5.492/88, 7.378/97, 7.640/99, 7.932/99, 9.320/07 e 9.337/07, e dá outras providências";
- Lei Municipal nº 9.814/2010 - Institui isenção de tributos para operações vinculadas ao programa Minha Casa Minha Vida;
- Lei Municipal nº 10.378/2012 - Altera as leis nºs 5.492/88, 9.010/04, 9.814/10, 9.959/10 e dá outras providencias;
- Lei Municipal nº 10.626/2013 - Dispõe sobre isenção de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Intervivos - ITBI - aos imóveis incluídos nos programas habitacionais que especifica, altera as leis nºs 5.492/88, 5.641/89, 5.839/90, 9.799/09, 9.814/10, 9.985/10, e dá outras providências;
- Lei Municipal nº 10.692/2013 – “Concede isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Intervivos - ITBI - às transmissões que menciona, isenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN - para o Serviço de Transporte Público Urbano de Pessoas por Táxi do Município; e altera as leis nºs 1.310/66, 5.492/88, 7.378/97, 8.468/02, 8.725/03 e 10.082/11";
- Decreto 15589/2014 - Atualiza os valores previstos no inciso III do § 2º do art. 11 e no caput do art. 12 da Lei nº 9.814, de 18 de janeiro de 2010 e dá outras providências.