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PACI 2020

| atualizado em

Programa de Autorregularização das Informações do Cadastro Imobiliário Municipal – PACI

Nos termos do Decreto nº 16.718, de 2017, e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.199, de 25 de outubro de 2019, foi disciplinado o Programa de Autorregularização das Informações do Cadastro Imobiliário Municipal – PACI –, para o exercício de 2019, cuja operacionalização foi definida pela Portaria SMFA no 068/2019, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, em 26 de outubro de 2019.
 

O referido programa, tornado de caráter permanente pelo recente Decreto nº 17.199, de 2019, tem como maior objetivo a justiça e isonomia fiscal à medida que pretende promover a atualização e a regularização das áreas construídas dos imóveis que se encontram sub tributados pelo Município, onerando-os de forma desigual em relação àqueles imóveis que se encontram com os dados cadastrais corretos.

Assim, os imóveis para os quais tenham sido constatadas divergências na área construída em relação aos registros cadastrais, inclusive por meio de levantamento aerofotogramétrico, estão sujeitos à alteração dos valores do IPTU proporcionalmente ao acréscimo verificado no valor venal do imóvel, que é a base de cálculo deste imposto.
 

Os contribuintes que desejarem realizar espontaneamente a atualização cadastral deverão acessar o endereço eletrônico http://fazenda.pbh.gov.br/cac, no período de 1º a 30/11/2019, e informar o Índice Cadastral do imóvel e do Código de Acesso constante do Alerta de Divergência Cadastral recebido.
 

Ao acessar o mencionado endereço eletrônico, o contribuinte visualizará as informações do seu imóvel constantes atualmente do cadastro imobiliário , bem como aquelas apuradas pela Administração Tributária do Município, que poderão ser utilizadas para o lançamento do IPTU de 2020 do imóvel.
 

No mesmo endereço eletrônico, o contribuinte poderá concordar com os novos dados cadastrais ou modificá-los. No caso de modificação, o fisco municipal poderá acatar as informações prestadas pelo contribuinte, sem prejuízo de posterior verificação por meio de diligência e, se for o caso, realização de lançamento complementar do imposto.
 

Eventuais discordâncias em relação aos dados utilizados para o lançamento do IPTU de 2020 poderão ser apresentadas durante o período de atendimento especial, que ocorre ao longo do mês de janeiro de cada ano.


 

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