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Protesto extrajudicial de Dívida

| atualizado em

 

A Lei Federal nº 9.492/1997, em seu artigo 1º, dispõe que “protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as Certidões de Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
 

Logo, o protesto de títulos é meio legal para registrar o não pagamento de uma dívida. Quando alguém protesta determinado título, isso significa que ela registrou em cartório que não recebeu o pagamento a que tinha direito.
 

Em relação aos municípios é uma modalidade de cobrança menos onerosa que a execução fiscal uma vez que não resulta na penhora de bens, no bloqueio de recursos financeiros nas contas dos contribuintes inadimplentes e nem no pagamento de honorários advocatícios.
 

No endereço eletrônico abaixo listamos de forma detalhada todas as etapas do protesto extrajudicial e reunimos as informações pertinentes.
 

Para consulta de protestos acesse a guia de dívida ativa consultando GUIAS no menu SERVIÇOS.


                               
ORIENTAÇÕES PARA O CIDADÃO

 

ENVIO DA DÍVIDA PARA O CARTÓRIO:

 

  • A Prefeitura envia o débito para o cartório;
  • O cartório envia ao devedor intimação comunicando o valor e o prazo para quitação à vista;
  • Nesse período, a emissão de guias pela PBH fica bloqueada;
  • Essa etapa dura 03 dias úteis.

     

APÓS RECEBER A INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO:

 

  1. O débito é quitado no cartório:
    • O cartório confirma a quitação integral e à vista e comunica diretamente à PBH;
    • O protesto não acontece;
    • Essa etapa dura 03 dias úteis.
  2. O débito não é pago no cartório:
    • O cartório efetiva o protesto;
    • A emissão da guia é desbloqueada na PBH e na internet;
    • O débito poderá ser parcelado ou quitado à vista;
    • Essa etapa dura até 15 dias corridos.
  3. O débito é parcelado ou quitado junto à PBH:
    • Após o pagamento, a PBH informa diretamente ao cartório a regularização do débito protestado;
    • O contribuinte procura o cartório para efetuar o pagamento das custas cartoriais e emolumentos;
    • Somente após o pagamento das custas e emolumentos o protesto é baixado;
    • Essa etapa dura até 05 dias úteis.

 

CONSULTA DE DÉBITOS EM PROTESTO
 

Para consultar a relação de débitos protestados, clique aqui.



ALTERAÇÃO DO NOME DO TITULAR DO IMÓVEL

 

Para retirada de protesto em nome de proprietários cujos imóveis não tiveram seu cadastro atualizado, consulte o serviço PROTESTO - ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DO IMÓVEL no menu SERVIÇOS.

 

LISTA DOS CARTÓRIOS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

 

CartóriosEndereçoTelefoneFAX
Ofício do Reg. de Distribuição de Protesto de TítulosRua dos Guajajaras, 329 - L 13/15/18 – Centro – 30.180.100(31) 3226-4546 - 3224-6630(31) 3222-1251
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto e TítulosRua da Bahia, 478 - LJ. 9 e 10 – Centro – 30.160.010(31) 3212-1455(31) 3212-1455
Ofício do 2º Tabelionato de Protesto e TítulosRua Espírito Santo, 845 - LJ 37 – Centro – 30.160.031(31) 3273-6333(31) 3273-6018
Ofício do 3º Tabelionato de Protesto e TítulosRua Tupis, 457 - Centro – 30.190.060(31) 3274-2549(31) 3274-2549
Ofício do 4º Tabelionato de Protesto e TítulosAvenida Álvares Cabral, 970 – Lourdes – 30.170.001(31) 3275-1315(31) 3275-1837


 

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

 

 

 

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