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Tributos

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O QUE É

O IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana instituído no município de Belo Horizonte de acordo com as legislações relativas ao IPTU e Taxas Imobiliárias.
 

Evite filas

Você pode evitar filas agendando seu atendimento. Acesse o site do Agendamento Eletrônico e escolha a Categoria FAZENDA e  o SERVIÇO IPTU.
 

Na data e horário marcados, apresente-se no posto de atendimento do IPTU munido da documentação necessária.
 

Antes de solicitar um dos serviços acima, fineza conferir atentamente os dados do imóvel na guia do IPTU.
 

Para orientações quanto a sua demanda, clique no item SERVIÇOS e digite a palavra IPTU e consulte o serviço desejado.

 

Pedido de Remissão

Os pedidos de remissão são realizados somente após agendamento prévio no site do Agendamento Eletrônico
 

Para informações quanto a procedimentos, orientações, legislação e lista de documentos, acesse o serviço PERDÃO DE DÉBITOS - IPTU - PESSOA FÍSICA - PF clicando no item SERVIÇOS e digitando a palavra PERDÃO.
 

Em caso de impedimento para acessar o serviço de agendamento e o serviço acima, compareça em nosso posto de atendimento.


Postos de atendimento para agendamento do pedido de remissão do IPTU:
 

1. Rua Espírito Santo, nº 605 - Piso G - Centro 

 

Quem paga

O Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o seu possuidor.
 

É responsável pelo pagamento do IPTU e das taxas que com ele são cobradas:
 

  1. o adquirente, ainda que beneficiário de imunidade ou isenção, pelo débito do alienante;
     
  2. o espólio, pelo débito do “de cujus”, até a data da abertura da sucessão.

     

Desconto pelo pagamento antecipado

Os contribuintes tiveram desconto de 5% no pagamento referente ao adiantamento integral de, no mínimo, duas parcelas, realizado à vista até o dia 22 de janeiro de 2018.
 

O crédito relativo às parcelas vencidas ou recolhidas antecipadamente pelo contribuinte será efetivado em observância à ordem crescente do número de parcelas não pagas.
 

O pagamento efetuado até o dia 22 de janeiro de 2018 que ultrapassou a quitação de, no mínimo, duas parcelas, terá a parte excedente considerada para fins de pagamento da parcela seguinte, aplicando-se na parte antecipada o desconto previsto no caput.
 

O prazo previsto no caput é peremptório, não sendo concedido o desconto para os pagamentos efetuados após o dia 22 de janeiro de 2018, ainda que seja instaurado tempestivamente processo tributário administrativo de reclamação contra os tributos ou que, em razão de revisão de ofício com efeitos retroativos, haja majoração do valor originalmente lançado.
 

Parcelamento do pagamento do IPTU

Pagamento parcelado do valor do tributo em 11 (onze) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 15 de fevereiro de 2018 e das demais parcelas no dia 15 (quinze) de cada mês, a partir do março de 2018, podendo ser pagas até o primeiro dia útil seguinte, quando o dia 15(quinze) não for útil ou não houver expediente nas agências bancárias localizadas no município de Belo Horizonte.

 

Envio de guias pelos correios
 

Enquanto existir débito a ser pago, as guias serão remetidas mensalmente, por via postal, bem como das taxas e da contribuição que com ele são lançadas e cobradas, para os endereços de correspondência constantes do Cadastro Imobiliário.
 

Em alguns casos, porém, não serão enviadas as guias pelos Correios:
 

  1. Quando o lançamento estiver suspenso em razão de pedido de revisão tempestivo, devendo o contribuinte, caso deseje espontaneamente efetuar pagamento do crédito em suspensão, solicitar a emissão da guia no menu à direita, nas Gerências de Atendimento Regional ou no BH RESOLVE;
     
  2. Quando o contribuinte for optante por débito automático e não houver parcelas em atraso;
     
  3. Quando o contribuinte antecipar parcelas, relativamente aos meses já liquidados;
     
  4. Quando houver dois ou mais recolhimentos para o IPTU do exercício de 2018 efetuados através de guias emitidas pelo endereço eletrônico www.pbh.gov.br/iptu2018.

     

O contribuinte que não receber, pelo correio, até o dia 12 (doze) de cada mês, a guia para pagamento parcelado do IPTU do exercício de 2018, poderá emiti-la no link 2ª Via, no menu à esquerda, ou requerer sua emissão nas Gerências de Atendimento Regional ou no BH RESOLVE, promovendo, na ocasião, a atualização de seu endereço de correspondência.
 

A falta de recebimento da guia por via postal não desobriga o contribuinte do pagamento, nem o exime dos encargos devidos pelo seu atraso.
 

Não haverá emissão de guias de recolhimento do IPTU do exercício de 2018 e das taxas de contribuição que com ele são lançadas no dia 28 de dezembro de 2018.
 

Agendamento Eletrônico

O Agendamento Eletrônico, sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda com o intuito de trazer mais comodidade, permite que o cidadão faça o agendamento prévio de um atendimento através da internet. O atendimento com horário marcado elimina o incômodo de filas e a perda de tempo aguardando o atendimento, além de permitir ao interessado escolher, dentre as opções disponíveis, o horário mais conveniente para que seja realizado o seu atendimento.
 

O atendimento para revisão do IPTU será realizado através da ferramenta agendamento eletrônico e sua utilização é orientada abaixo:
 

1. Cadastramento para a utilização do sistema:
 

Para utilizar o sistema de Agendamento Eletrônico o usuário deverá se cadastrar neste novo aplicativo. O cadastro é simples, rápido e realizado através da internet, bastando ao interessado informar seus dados pessoais. 

 

2. Serviços disponíveis:
 

O agendamento eletrônico está sendo implementado de forma gradativa e o objetivo é que todas as unidades de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda estejam preparadas para realizar os atendimentos agendados de todos os serviços disponibilizados.
 

Acesse o agendamento eletrônico
 

Para atendimento do IPTU escolha a categoria FAZENDA e veja os serviços disponíveis.

 

Documentação

Para obter a relação de documentos necessários para cada tipo de solicitação de serviços relacionados ao IPTU, o cidadão deve clicar no item SERVIÇOS e digitar a palavra IPTU e consultar o serviço desejado.
 

APRESENTAÇÃO
DECORT
Entrevista
  • Entrevista ao CRC em julho de 2018.
     
DECORT - Delegação de Poderes
  • Apresentação sobre Delegação de Poderes Decort-BH realizada em julho de 2018.
     
DECORT
  • Apresentação sobre o Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte realizada em julho de 2018.
     
DECORT
  • Apresentação sobre o Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte realizada em agosto de 2017.
     
TAC - Termo de Ajuste de Conduta
TAC

Apresentação em Power Point em que são descritas de forma sucinta as regras e principais dificuldades enfrentadas pelos contribuintes para solicitação do Termo de Ajuste de Conduta junto a Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda.
 
DES - Versão 3.0
NFS-E
  • A NFS-e e seus subsistemas
    • Apresentação em Power Point em que é abordado o funcionamento do projeto BHISS Digital. Neste arquivo são apresentadas as funcionalidades do sistema, tais como: o novo portal, o cadastramento das empresas, o credenciamento para emissão da NFS-e, a geração, consulta e revogação de procurações eletrônicas, a emissão, cancelamento e substituição da NFS-e na modalidade “on line” e a geração das guias de recolhimento das NFS-e. Este material sobre o projeto BHISS Digital é apresentado periodicamente nas palestras elaboradas e proferidas pela Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária aos prestadores de serviços estabelecidos em Belo Horizonte.
       
  • A implantação da NFS-e e seus subsistemas
    • Apresentação em Power Point em que são abordadas as alterações que serão implementadas pelo fisco municipal com referência a NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ao Cadastro de Usuários, Controle de Acesso/Procuração eletrônica e o Credenciamento para emissão de NFS-e.
       
  • A NFS-e e seus subsistemas – enfoque tomadores de serviços
    • Apresentação em Power Point em que é abordado o projeto BHISS Digital, mais especificamente as regras da NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (a emissão, cancelamento e substituição da NFS-e na modalidade “on line”). Este material esta voltado para a visão do tomador dos serviços principalmente quando este é um órgão público.
       
  • NFS-e – Retrospecto e importância do padrão
    • Arquivo em PDF em que é apresentado um retrospecto da concepção e evolução do modelo ABRASF da NFS-e, a importância desta padronização para os contribuintes e para os municípios brasileiros, a sua inserção no contexto nacional e em âmbito do SPED.
       
  • NFS-e – Principais alterações da versão 1.0 para a 2.0
    • Arquivo em PDF em que são apresentadas as principais alterações promovidas na nova versão, documentos que a compõem, arquitetura tecnológica utilizada, funcionalidades e controle de versões, salientando que a nova versão do padrão nacional da NFS-e resulta, inclusive, das experiências obtidas com a sua implantação nos diversos municípios brasileiros.
       
  • NFS-e – Visão de futuro
    • Arquivo em PDF em que é apresentada a visão de futuro do projeto da NFS-e abordando: a integração do modelo com o SPED, os convênios de troca de informações entre os diversos entes tributantes, as evoluções para futuras versões e as iniciativas de colaboração entre os municípios para a implantação do modelo nacional. Neste último tópico foi abordado o projeto denominado <Rede 10> desenvolvido pela Prefeitura de Belo Horizonte junto a diversas prefeituras onde toda a tecnologia de geração da NFS-e esta sendo compartilhada.
       
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A Substituição Tributária e o ISSQN em Belo Horizonte – enfoque geral
  • Apresentação em Power Point em que são abordadas as regras da substituição tributária/retenção na fonte do ISSQN à luz da legislação municipal.
     
A Substituição Tributária e o ISSQN em Belo Horizonte – enfoque para os tomadores de serviço
  • Apresentação em Power Point em que são abordadas as regras da substituição tributária/retenção na fonte do ISSQN à luz da legislação municipal, com enfoque em serviços tomados por órgãos públicos.
     
 

 

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