- Qual a correção dos débitos inscritos em Dívida Ativa?
- Os débitos inscritos em Dívida Ativa são acrescidos de: correção anual (IPCA-E), multa de 25% e juros de mora de 1% a/m a contar da data do lançamento. Ajuizado o débito a multa será de 30%.
- Os débitos inscritos em Dívida Ativa são acrescidos de: correção anual (IPCA-E), multa de 25% e juros de mora de 1% a/m a contar da data do lançamento. Ajuizado o débito a multa será de 30%.
- A guia da Dívida Ativa pode ser emitida via Internet, inclusive a guia de parcelas?
- Sim. Todas as guias da Dívida Ativa estão disponíveis para emissão via Internet através do menu SERVIÇOS ao consultar GUIAS.
- Sim. Todas as guias da Dívida Ativa estão disponíveis para emissão via Internet através do menu SERVIÇOS ao consultar GUIAS.
- A Guia de cobrança da Dívida Ativa pode ser enviada para qualquer parte do país?
- Sim. Apenas é necessário que o endereço de correspondência esteja completo e seja um endereço válido.
- Sim. Apenas é necessário que o endereço de correspondência esteja completo e seja um endereço válido.
- Qual o vencimento da guia de Dívida Ativa?
- Normalmente o vencimento da guia de Dívida Ativa é 15 (quinze dias) após a sua emissão. Para as guias com parcelamento em andamento, o vencimento é a data em que o depósito inicial foi pago. Por exemplo, se o depósito inicial foi pago dia 20, todo dia 20 de cada mês vencerá uma parcela. Esta guia é validada para recebimento até o último dia útil do mês, pois, os juros do parcelamento é mensal.
- Normalmente o vencimento da guia de Dívida Ativa é 15 (quinze dias) após a sua emissão. Para as guias com parcelamento em andamento, o vencimento é a data em que o depósito inicial foi pago. Por exemplo, se o depósito inicial foi pago dia 20, todo dia 20 de cada mês vencerá uma parcela. Esta guia é validada para recebimento até o último dia útil do mês, pois, os juros do parcelamento é mensal.
- Qual a quantidade máxima de parcelas permitidas no parcelamento de débitos em Dívida Ativa e como faço para parcelar ?
- A quantidade de parcelas é determinada pelo valor a parcelar e a natureza da pessoa da pessoa (Física ou jurídica). A guia de Dívida Ativa já sai com as opções de pagamento à vista com 15% de desconto ou parcelado no máximo de parcelas permitido em legislação municipal, com o pagamento do depósito inicial do parcelamento para 15 dias após a emissão da guia.
- A quantidade de parcelas é determinada pelo valor a parcelar e a natureza da pessoa da pessoa (Física ou jurídica). A guia de Dívida Ativa já sai com as opções de pagamento à vista com 15% de desconto ou parcelado no máximo de parcelas permitido em legislação municipal, com o pagamento do depósito inicial do parcelamento para 15 dias após a emissão da guia.
- Como é a correção do parcelamento em Dívida Ativa? As parcelas são fixas ou corrigidas?
- As parcelas não são fixas. São corrigidas a juros de 1% a.m , acrescidas da taxa de expediente da guia quando for o caso, e no final de cada exercício calcula-se sobre o saldo devedor do parcelamento a correção anual do IPCA-E.
- As parcelas não são fixas. São corrigidas a juros de 1% a.m , acrescidas da taxa de expediente da guia quando for o caso, e no final de cada exercício calcula-se sobre o saldo devedor do parcelamento a correção anual do IPCA-E.
- A antecipação de parcelas dá direito a algum benefício?
- Sim. Ocorrendo o pagamento antecipado de parcelas será concedido um desconto de 10% sobre o somatório das parcelas antecipadas. A antecipação de parcelas se dará na ordem inversa do parcelamento.
- Sim. Ocorrendo o pagamento antecipado de parcelas será concedido um desconto de 10% sobre o somatório das parcelas antecipadas. A antecipação de parcelas se dará na ordem inversa do parcelamento.
- O atraso das parcelas implica no cancelamento do parcelamento acordado em Dívida Ativa?
- O atraso na quitação de qualquer parcela por um período superior a 60 (sessenta) dias, bem como a desistência do recolhimento das parcelas mediante débito automático em conta corrente implicará no cancelamento do parcelamento / reparcelamento e prosseguimento da cobrança do saldo devedor, conforme legislação municipal.
- O atraso na quitação de qualquer parcela por um período superior a 60 (sessenta) dias, bem como a desistência do recolhimento das parcelas mediante débito automático em conta corrente implicará no cancelamento do parcelamento / reparcelamento e prosseguimento da cobrança do saldo devedor, conforme legislação municipal.
- Qual a consequência do descumprimento do parcelamento / reparcelamento acordado em Dívida Ativa?
- Implicará no cancelamento do parcelamento / reparcelamento e o prosseguimento da cobrança do saldo devedor. Prosseguirá também a cobrança judicial para os casos que assim estavam quando do parcelamento.
- Implicará no cancelamento do parcelamento / reparcelamento e o prosseguimento da cobrança do saldo devedor. Prosseguirá também a cobrança judicial para os casos que assim estavam quando do parcelamento.
- Atrasei uma ou mais parcelas do meu parcelamento. Como faço para regularizar e recolher as parcelas em atraso?
- Emita a guia do mês e verifique o valor da parcela atual. Multiplique o valor pela quantidade de parcelas em atraso e some com o valor da parcela atual.
- Ex: Atrasei a parcela 6 e 7. A parcela atual é a de nº 8.
- O valor da parcela atual, de nº 8 é de R$ 121,48.
- Então devo multiplicar R$ 121,48 x 2 (parcelas 6 e 7). O resultado é R$ 242,96.
- Some este resultado a parcela atual (nº 8). O valor final é de R$ 364,44. Preencha esse valor na guia e faça o recolhimento.
- Ex: Atrasei a parcela 6 e 7. A parcela atual é a de nº 8.
- Emita a guia do mês e verifique o valor da parcela atual. Multiplique o valor pela quantidade de parcelas em atraso e some com o valor da parcela atual.
- Após a atualização do endereço de correspondência, a próxima guia de cobrança já vai para o novo endereço?
- Sim, mas somente as guias que forem emitidas após a atualização do endereço.
- Sim, mas somente as guias que forem emitidas após a atualização do endereço.
- Parcelei um débito em Dívida Ativa. Posso cadastrar um endereço específico para o envio das guias de parcelas pelo correio?
- Sim, é possível cadastrar um endereço de correspondência específico para o envio das guias de parcelas pelo correio.
- Sim, é possível cadastrar um endereço de correspondência específico para o envio das guias de parcelas pelo correio.
- Normalmente a PBH envia as guias de parcelas pelo correio?
- Sim. Após a efetivação do parcelamento, as guias das parcelas são enviadas mensalmente para o endereço de correspondência determinado no parcelamento.
- Sim. Após a efetivação do parcelamento, as guias das parcelas são enviadas mensalmente para o endereço de correspondência determinado no parcelamento.
- Após o pagamento de multa da BHTRANS qual o tempo para liberação da multa no DETRAN?
- O tempo para liberação da multa no DETRAN é mais ou menos 15 dias.
- O tempo para liberação da multa no DETRAN é mais ou menos 15 dias.
- Onde e como solicitar o acerto de crédito, uma vez que outras gerências também fazem este tipo de solicitação para pagamento com guias emitidas por elas?
- Se o pagamento foi efetuado com guia da Dívida Ativa ou se o lançamento objeto do pagamento já se encontra na Dívida Ativa procurar a Central BH RESOLVE.
- Se o pagamento foi efetuado com guia da Dívida Ativa ou se o lançamento objeto do pagamento já se encontra na Dívida Ativa procurar a Central BH RESOLVE.
- Se for necessária a confirmação da arrecadação pela instituição bancária, qual a previsão para o acerto do crédito?
- Neste caso não temos uma previsão, pois dependemos da confirmação da arrecadação pela instituição bancária.
- Neste caso não temos uma previsão, pois dependemos da confirmação da arrecadação pela instituição bancária.
- O extrato de débitos de um contribuinte tem valor de Certidão?
- Não. O extrato é apenas um espelho dos lançamentos do contribuinte não tendo valor de Certidão.
- Não. O extrato é apenas um espelho dos lançamentos do contribuinte não tendo valor de Certidão.
- Qual o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos?
- O prazo de validade da CND – Certidão Negativa de Débitos é de 30 (trinta) dias.
- O prazo de validade da CND – Certidão Negativa de Débitos é de 30 (trinta) dias.
- Após o pagamento das pendências, quando posso emitir nova CND?
- Três dias úteis após o pagamento das pendências poderá ser emitida nova CND.
- Três dias úteis após o pagamento das pendências poderá ser emitida nova CND.
- O que é protesto?
- Protesto de título é o ato público, formal e solene, realizado pelo tabelião, com a finalidade de provar a inadimplência e o descumprimento de obrigação constante de título de crédito ou de outros documentos de dívida.
- Protesto de título é o ato público, formal e solene, realizado pelo tabelião, com a finalidade de provar a inadimplência e o descumprimento de obrigação constante de título de crédito ou de outros documentos de dívida.
- Recebi uma notificação de protesto de dívida da Prefeitura de Belo Horizonte por meio do cartório. O que devo fazer?
- Deverá comparecer ao cartório que enviou a notificação para efetuar o pagamento da dívida no prazo de três dias. Efetuado o pagamento o Cartório enviará o arquivo para a PBH com a informação do título liquidado.
- Deverá comparecer ao cartório que enviou a notificação para efetuar o pagamento da dívida no prazo de três dias. Efetuado o pagamento o Cartório enviará o arquivo para a PBH com a informação do título liquidado.
- Se o pagamento do débito não foi efetuado no prazo de três dias, como proceder?
- Emitir a guia via Internet no menu SERVIÇOS consultando GUIAS para o pagamento à vista ou parcelado. O pagamento realizado após o protesto será processado pela PBH que enviará ao Cartório a carta de anuência . O contribuinte deverá procurar o Cartório para pagamento das custas e solicitação do cancelamento do protesto.
- Emitir a guia via Internet no menu SERVIÇOS consultando GUIAS para o pagamento à vista ou parcelado. O pagamento realizado após o protesto será processado pela PBH que enviará ao Cartório a carta de anuência . O contribuinte deverá procurar o Cartório para pagamento das custas e solicitação do cancelamento do protesto.
- Com o pagamento parcelado de débitos protestados consigo a CND positiva com efeito negativo?
- Sim. Os débitos protestados implicarão em certidão positiva de débitos. Parcelados, com o parcelamento em dia, a CND será positiva com efeito negativo.
- Sim. Os débitos protestados implicarão em certidão positiva de débitos. Parcelados, com o parcelamento em dia, a CND será positiva com efeito negativo.
- Foi emitida CDA para protesto mas já fiz quitação deste débito. Como proceder?
- Nesse caso apresentar em nosso atendimento presencial original e cópia da guia de quitação a ser encaminhada à Gerência de Dívida Ativa para a desistência do protesto junto ao Cartório.
- Nesse caso apresentar em nosso atendimento presencial original e cópia da guia de quitação a ser encaminhada à Gerência de Dívida Ativa para a desistência do protesto junto ao Cartório.
- Emiti uma CND que saiu positiva em razão de débito protestado, porém já efetuei o pagamento deste débito. Como proceder?
- Apresentar original e cópia da guia comprovante da quitação em nosso atendimento presencial solicitando o acerto de crédito informando a modalidade da CND.
- Apresentar original e cópia da guia comprovante da quitação em nosso atendimento presencial solicitando o acerto de crédito informando a modalidade da CND.