A Prefeitura facilita o pagamento de débitos - de IPTU, ISSQN, multas de trânsito e quaisquer outros - em dívida ativa por meio de regras de parcelamento definidas no Decreto 16.809 de 19/12/2017. Este Decreto possibilita parcelar em até 60 (sessenta) vezes os débitos não ajuizados.
Serão permitidos ainda dois reparcelamentos para débitos não ajuizados, sendo:
- Primeiro reparcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas;
- Segundo reparcelamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
Será permitido para débitos ajuizados um reparcelamento em até 24 parcelas.
Em caso de penhora ou arresto o parcelamento será em até 24 parcelas, vedado o reparcelamento.
Em caso de restrição judicial (Renajud, indisponibilidade de bens ou leilão marcado) o parcelamento será em até 03 (três) parcelas, vedado o reparcelamento.
Em caso de bloqueio em conta corrente não será permitido o parcelamento.
Também é concedido um desconto de 15 % para a quitação integral do débito inscrito em dívida ativa, referentes a créditos tributários, fiscais e preços públicos.
O contribuinte que requerer o parcelamento poderá ter os seguintes descontos não cumulativos:
- 10% para pagamento através de débito em conta;
- 10% para pagamento antecipado de parcelas.
Os contribuintes também podem usar créditos de precatórios municipais para compensar parte de sua dívida e honorários anteriores a dezembro de 2014.