Em decisão judicial consubstanciada em Acórdão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 1.0000.14.008921−0/000, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais atribuiu vigência e plena eficácia à Lei nº 10.692/2013 a partir de 1º de maio de 2014.
Acatando tal determinação, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal, efetuará na primeira quinzena de abril o lançamento complementar do ITBI, correspondente ao ajuste de alíquota de 2,5% para 3,0%, para todos os lançamentos do imposto efetuados no período de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015 e ainda não quitados.
O imposto equivale à diferença de 0,5% (meio por cento) sobre o valor venal do imóvel constante do lançamento original e sobre este não há incidência de multa e juros para o pagamento efetuado no prazo estipulado na notificação. Os créditos já pagos foram integralmente aproveitados. Há incidência de correção, nos termos do art. 126, inc. III, da Lei nº 5.641/1989 e art. 14 da Lei nº 8.147/2000.
Em 11 de abril, serão realizados 10.832 lançamentos, dos quais 895 serão notificados no Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários do Município de Belo Horizonte - Decort-BH, por se tratarem de contribuintes optantes por este domicílio. Os demais, serão notificados mediante o envio de carta registrada com aviso de recebimento, que começam a ser entregues aos contribuintes em 15/04, pelos Correios.
Os contribuintes terão trinta dias, a contar do recebimento da notificação do lançamento, para efetuar o pagamento do tributo sem gravames e após o terceiro dia útil a contar do pagamento da guia, o contribuinte poderá requerer a certidão de quitação de ITBI clicando aqui.
Também é de trinta dias, contados a partir do recebimento da notificação, o prazo para o contribuinte apresentar a reclamação administrativa contra o lançamento notificado (art. 106, da Lei nº 1.310/1966). Esta deverá ser efetuada através do preenchimento do formulário constante na página eletrônica específica, clicando aqui.
O não recolhimento dos valores devidos ensejará a inserção do nome do contribuinte em Dívida Ativa do Município, sujeitando-o à execução judicial de seu débito. De acordo com a Lei Federal nº 9.492/1997 e Decreto Municipal nº 15.304/2013, a Prefeitura poderá, também, protestar o débito, procedimento que incluirá o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, como o SPC e a SERASA.
Para consulta do andamento do processo, segue abaixo: Consultar processo
LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - 0,5%
| atualizado em
Missing view, block "aggregator_rss_feed-----default"
Voltar
Informações
- Boletim da Receita Municipal
- REATIVA BH
- Serviços Receita Municipal
- AUTOATENDIMENTO
- CONSULTAR PROTOCOLO
- DÍVIDA ATIVA
- IPTU
- ISSQN
- ITBI
- Taxas
- REDESIM
- CART-BH
- Educação Fiscal
- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
- PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
- SIMPLES NACIONAL
- SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS LIBERAIS
- VAF
- BH NOTA 10
- PROEMP
- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD