AGENDE SEU ATENDIMENTO
Você pode evitar filas agendando seu atendimento para revisão do IPTU.
Clique em Agendamento Eletrônico e escolha a Categoria FAZENDA e o SERVIÇO IPTU.
Na data e horário marcados, apresente-se no posto de atendimento do IPTU munido da documentação necessária.
Antes de solicitar um dos serviços acima, fineza conferir atentamente os dados do imóvel na guia do IPTU.
Para orientações quanto a sua demanda, clique no item abaixo DOCUMENTAÇÃO.
- DOCUMENTAÇÃO
Para obter a relação de documentos necessários para cada tipo de solicitação de serviços relacionados ao IPTU, clique aqui.
- GUIAS
Você emitir a segunda via do IPTU clicando aqui ou clique no item SERVIÇOS e digite a palavra GUIAS.
- INFORMAÇÕES GERAIS
O QUE É
O IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana instituído no município de Belo Horizonte de acordo com as legislações relativas ao IPTU e Taxas Imobiliárias.
O Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o seu possuidor.
QUEM PAGA
É responsável pelo pagamento do IPTU e das taxas que com ele são cobradas:
o adquirente, ainda que beneficiário de imunidade ou isenção, pelo débito do alienante;
o espólio, pelo débito do “de cujus”, até a data da abertura da sucessão.
- PEDIDO DE REMISSÃO
Os pedidos de remissão são realizados somente após agendamento prévio. Clique em Agendamento Eletrônico.
Para informações quanto a procedimentos, orientações, legislação e lista de documentos, acesse o serviço PERDÃO DE DÉBITOS - IPTU - PESSOA FÍSICA - PF ou clique no item SERVIÇOS e digite a palavra PERDÃO.
Em caso de impedimento para acessar o serviço de agendamento e o serviço acima, compareça em nosso posto de atendimento.
Posto de atendimento para agendamento do pedido de remissão do IPTU:
- Rua Espírito Santo, nº 605 - Piso G - Centro
- Rua Espírito Santo, nº 605 - Piso G - Centro
- TIRE DÚVIDAS SOBRE O PAGAMENTO
DESCONTO PELO PAGAMENTO ANTECIPADO
Os contribuintes tiveram desconto de 5% no pagamento referente ao adiantamento integral de, no mínimo, duas parcelas, realizado à vista até o dia 22 de janeiro de 2018.O crédito relativo às parcelas vencidas ou recolhidas antecipadamente pelo contribuinte será efetivado em observância à ordem crescente do número de parcelas não pagas.
O pagamento efetuado até o dia 22 de janeiro de 2018 que ultrapassou a quitação de, no mínimo, duas parcelas, terá a parte excedente considerada para fins de pagamento da parcela seguinte, aplicando-se na parte antecipada o desconto previsto no caput.
O prazo previsto no caput é peremptório, não sendo concedido o desconto para os pagamentos efetuados após o dia 22 de janeiro de 2018, ainda que seja instaurado tempestivamente processo tributário administrativo de reclamação contra os tributos ou que, em razão de revisão de ofício com efeitos retroativos, haja majoração do valor originalmente lançado.
PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DO IPTU
Pagamento parcelado do valor do tributo em 11 (onze) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 15 de fevereiro de 2018 e das demais parcelas no dia 15 (quinze) de cada mês, a partir do março de 2018, podendo ser pagas até o primeiro dia útil seguinte, quando o dia 15(quinze) não for útil ou não houver expediente nas agências bancárias localizadas no município de Belo Horizonte.Envio de guias pelos correios
Enquanto existir débito a ser pago, as guias serão remetidas mensalmente, por via postal, bem como das taxas e da contribuição que com ele são lançadas e cobradas, para os endereços de correspondência constantes do Cadastro Imobiliário.
Em alguns casos, porém, não serão enviadas as guias pelos Correios:
Quando o lançamento estiver suspenso em razão de pedido de revisão tempestivo, devendo o contribuinte, caso deseje espontaneamente efetuar pagamento do crédito em suspensão, solicitar a emissão da guia no menu à direita, nas Gerências de Atendimento Regional ou no BH RESOLVE;
Quando o contribuinte for optante por débito automático e não houver parcelas em atraso;
Quando o contribuinte antecipar parcelas, relativamente aos meses já liquidados;
Quando houver dois ou mais recolhimentos para o IPTU do exercício de 2018 efetuados através de guias emitidas pelo endereço eletrônico www.pbh.gov.br/iptu2018.O contribuinte que não receber, pelo correio, até o dia 12 (doze) de cada mês, a guia para pagamento parcelado do IPTU do exercício de 2018, poderá emiti-la no link 2ª Via, no menu à esquerda, ou requerer sua emissão nas Gerências de Atendimento Regional ou no BH RESOLVE, promovendo, na ocasião, a atualização de seu endereço de correspondência.
A falta de recebimento da guia por via postal não desobriga o contribuinte do pagamento, nem o exime dos encargos devidos pelo seu atraso.
Não haverá emissão de guias de recolhimento do IPTU do exercício de 2018 e das taxas de contribuição que com ele são lançadas no dia 28 de dezembro de 2018.